Lucas do Rio Verde exige Cadastur para alvará a partir de 16/9/2026
Decreto nº 7.629 condiciona concessão e renovação do Alvará de Localização e Funcionamento à regularidade no Cadastur.

Decreto nº 7.629, de 16 de setembro de 2026, exige regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para concessão e renovação de alvará em Lucas do Rio Verde.
A comprovação deve ser apresentada no momento da solicitação inicial ou da renovação do Alvará de Localização e Funcionamento.
O decreto, em vigor desde a publicação, alinha procedimentos municipais à Lei Federal nº 11.771/2008, ao Decreto Federal nº 7.381/2010 e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem prestadores obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo.
A exigência vale para estabelecimentos que exerçam efetivamente as atividades: meios de hospedagem (hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos); agências de turismo (agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões); transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos, aquáticos e de diversões; atrações e empreendimentos turísticos com equipamentos de entretenimento e lazer; acampamentos turísticos (campings); e guia de turismo.
O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ; ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para aplicar a exigência.
A regularidade deve ser comprovada com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur, e o estabelecimento é responsável por manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade dentro do prazo de validade previsto na legislação federal.
Estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação podem funcionar até o fim da validade da licença; se a atividade for sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.
A Secretaria Municipal de Fazenda verificará a regularidade no Cadastur ao conceder ou renovar o alvará, por consulta ao sistema ou pelo certificado apresentado; a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto, podendo realizar diligências, solicitar documentos e, em caso de irregularidade, comunicar a Secretaria de Fazenda para adoção de providências administrativas.
A medida busca qualificar e fortalecer o setor turístico do município, com prestadores formalizados e procedimentos locais alinhados às normas federais, contribuindo para mais segurança e reconhecimento aos atuantes no segmento.