MP amplia em até 12 meses prazos do drawback para exportadores afetados pelos EUA
A Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça (25/8), permite prorrogação de prazos de suspensão de tributos para casos atingidos por tarifas adicionais dos Estados Unidos.

MP 1.386 permite prorrogar por até 12 meses prazos do drawback suspensão para exportadores afetados por tarifas adicionais dos EUA.
A extensão vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e para compromissos comprovadamente afetados pelas tarifas.
A Medida Provisória nº 1.386 foi publicada nesta terça (25/8) no Diário Oficial da União e autoriza a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
O benefício alcança empresas de vários setores e fabricantes-intermediárias que comprovem impacto nas exportações destinadas aos Estados Unidos.
A MP não gera impacto orçamentário nem nova renúncia de receita, porque os atos concessórios beneficiados já haviam sido emitidos em 2024, e em 2021 no caso de bens de capital de longo ciclo.
Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, afirmou: "Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano."
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior, disse que a prorrogação confere flexibilidade ao regime drawback e preserva sua função de apoio à competitividade.
A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará por portaria, nos próximos dias, a forma de envio dos pedidos de prorrogação e os documentos exigidos.
MP nº 1.386 — publicada em 25/8
Prazo elegível — atos com fim entre 22/7 e 31/12/2026
Prorrogação — até 12 meses
Atos originais — emitidos em 2024 e, para bens de capital de longo ciclo, em 2021
2025 — US$ 72,8 bilhões em exportações com apoio do drawback (20,9% das exportações do país)
Exportações totais em 2025 — US$ 348 bilhões; empresas usuárias do regime em 2025 — 1.791