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MP amplia em até 12 meses prazos do drawback para exportadores afetados pelos EUA

A Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça (25/8), permite prorrogação de prazos de suspensão de tributos para casos atingidos por tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Redação POLITICA.TO25 de ago. de 2026 · 19h022 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP amplia em até 12 meses prazos do drawback para exportadores afetados pelos EUA
Reprodução: agenciagov.ebc.com.br

MP 1.386 permite prorrogar por até 12 meses prazos do drawback suspensão para exportadores afetados por tarifas adicionais dos EUA.

A extensão vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e para compromissos comprovadamente afetados pelas tarifas.

A Medida Provisória nº 1.386 foi publicada nesta terça (25/8) no Diário Oficial da União e autoriza a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

O benefício alcança empresas de vários setores e fabricantes-intermediárias que comprovem impacto nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A MP não gera impacto orçamentário nem nova renúncia de receita, porque os atos concessórios beneficiados já haviam sido emitidos em 2024, e em 2021 no caso de bens de capital de longo ciclo.

Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, afirmou: "Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano."

Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior, disse que a prorrogação confere flexibilidade ao regime drawback e preserva sua função de apoio à competitividade.

A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará por portaria, nos próximos dias, a forma de envio dos pedidos de prorrogação e os documentos exigidos.

MP nº 1.386 — publicada em 25/8

Prazo elegível — atos com fim entre 22/7 e 31/12/2026

Prorrogação — até 12 meses

Atos originais — emitidos em 2024 e, para bens de capital de longo ciclo, em 2021

2025 — US$ 72,8 bilhões em exportações com apoio do drawback (20,9% das exportações do país)

Exportações totais em 2025 — US$ 348 bilhões; empresas usuárias do regime em 2025 — 1.791