MP que proibiu bets começou em 25 de setembro e pode devolver renda ao comércio
Medida Provisória nº 1.394/2026 proíbe apostas de quota fixa e abre transição; impacto sobre bares, restaurantes e varejo ainda será medido

A Medida Provisória nº 1.394/2026, em vigor desde 25 de setembro, proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o país.
Pesquisa de 2025 mostrou que 28,5% dos apostadores disseram ter deixado de frequentar restaurantes, bares ou sair com amigos por causa das apostas — em 2024 esse percentual era 24,8%.
A MP estabelece um período de transição para encerramento das operações atualmente autorizadas e precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para valer definitivamente.
Entidades do setor de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a proibição, e o governo federal criou um comitê interinstitucional para fiscalizar e bloquear exploração e publicidade ilegal de apostas.
Antes da MP, o mercado de quota fixa era regulamentado: desde janeiro de 2025 operavam apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas; em agosto de 2026, 85 empresas estavam habilitadas.
R$ 143 bilhões — valor que a Confederação Nacional do Comércio estima ter sido retirado do varejo entre janeiro de 2023 e março de 2026
270 mil famílias — estimativa da CNC de famílias em inadimplência severa (atrasos superiores a 90 dias)
28,5% / 24,8% — parcela de apostadores que reduziram saídas em 2025 e 2024, respectivamente
Há risco de migração de apostadores para plataformas ilegais, argumento usado por representantes do setor que contestam a proibição.
O próximo passo: o Congresso Nacional terá de analisar a MP para que a proibição das bets se consolide como lei.