MPE pede improcedência da multa contra redator do Opinativo Político
Parecer de 25/09/2026 aponta ausência de dolo e solicita aplicação da multa apenas à Opção Notícias Ltda.

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a improcedência da multa contra Wasthen Samai Quixabeira Menezes, redator do Opinativo Político, no processo 0601000-19.2026.6.27.0000.
O órgão pediu que eventual multa prevista no artigo 57‑D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 seja aplicada exclusivamente à Opção Notícias Ltda., responsável pela publicação original.
A representação foi ajuizada pela Coligação Pra Cima Tocantins e questiona a repercussão de reportagem originalmente publicada pelo Jornal Opção.
Wasthen Samai Quixabeira Menezes afirmou que apenas noticiou a existência da reportagem do Jornal Opção, indicando ostentosamente a fonte original e sem assumir a autoria da apuração.
A Procuradoria distinguiu a conduta do veículo responsável pela reportagem original da atuação de quem repercutiu a publicação e afirmou que “a atuação dos perfis se limitou à repercussão de reportagem veiculada por site jornalístico, com indicação da fonte originária.”
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Bernardo Meyer Cabral Machado em 25 de setembro de 2026, não identificou dolo ou intenção deliberada de prejudicar o debate público na atuação de quem repercutiu a matéria.
Ao mesmo tempo, a Procuradoria defendeu a manutenção da tutela de urgência, incluindo a proibição de reexibição do conteúdo questionado, e ressaltou que o parecer não autoriza republicação nem é decisão final.
0601000-19.2026.6.27.0000 — processo no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
25/09/2026 — data do parecer assinado por Bernardo Meyer Cabral Machado
artigo 57‑D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 — dispositivo que prevê a multa