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MPE pede improcedência da multa contra redator do Opinativo Político

Parecer de 25/09/2026 aponta ausência de dolo e solicita aplicação da multa apenas à Opção Notícias Ltda.

Redação POLITICA.TO28 de set. de 2026 · 15h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPE pede improcedência da multa contra redator do Opinativo Político
Reprodução: www.opinativopolitico.com

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a improcedência da multa contra Wasthen Samai Quixabeira Menezes, redator do Opinativo Político, no processo 0601000-19.2026.6.27.0000.

O órgão pediu que eventual multa prevista no artigo 57‑D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 seja aplicada exclusivamente à Opção Notícias Ltda., responsável pela publicação original.

A representação foi ajuizada pela Coligação Pra Cima Tocantins e questiona a repercussão de reportagem originalmente publicada pelo Jornal Opção.

Wasthen Samai Quixabeira Menezes afirmou que apenas noticiou a existência da reportagem do Jornal Opção, indicando ostentosamente a fonte original e sem assumir a autoria da apuração.

A Procuradoria distinguiu a conduta do veículo responsável pela reportagem original da atuação de quem repercutiu a publicação e afirmou que “a atuação dos perfis se limitou à repercussão de reportagem veiculada por site jornalístico, com indicação da fonte originária.”

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Bernardo Meyer Cabral Machado em 25 de setembro de 2026, não identificou dolo ou intenção deliberada de prejudicar o debate público na atuação de quem repercutiu a matéria.

Ao mesmo tempo, a Procuradoria defendeu a manutenção da tutela de urgência, incluindo a proibição de reexibição do conteúdo questionado, e ressaltou que o parecer não autoriza republicação nem é decisão final.

0601000-19.2026.6.27.0000 — processo no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

25/09/2026 — data do parecer assinado por Bernardo Meyer Cabral Machado

artigo 57‑D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 — dispositivo que prevê a multa