OAB ajuiza ADI no STF contra cobrança de emolumentos no Tocantins
A ação questiona cálculo fracionado entre herdeiros, inclusão de ISS e atinge também o Provimento n.º 12/2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026.

O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual n.º 3.408/2018, com pedido de medida cautelar, sobre emolumentos cartoriais no Tocantins.
A ADI contesta a contagem fracionada quando uma mesma transmissão patrimonial envolve vários meeiros, herdeiros ou adjudicatários, e a possibilidade de repassar ao usuário valor correspondente ao ISS incidente.
O processo foi encampado pela OAB Tocantins; o presidente Gedeon Pitaluga Júnior afirmou que a Ordem age contra abusos e excessos do Estado ao levar a ação ao STF.
O conselheiro estadual Marques Elex Carvalho disse que a iniciativa protege usuários contra cobranças desproporcionais e busca que o cidadão pague valor justo pelos serviços cartoriais.
O advogado Márcio Gonçalves, proponente da representação, agradeceu à OAB por protocolar a demanda e afirmou esperar que o Supremo julgue procedente a ação.
A ADI aponta exemplos de impactos: imóvel de R$ 96.000 dividido entre dez herdeiros sairia de R$ 3.077,18 para R$ 6.683,20 (aumento de 117%); imóvel de R$ 1.000.000 passaria de R$ 5.768 para R$ 30.771,80 (diferença de 433%); imóvel de R$ 5.000.000 teria cobrança global de R$ 15.932,83 e fracionada de R$ 42.731.
A ação sustenta que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos e que os municípios têm competência para instituir e disciplinar o ISS, questionando, assim, a fundamentação estadual para repassar o tributo.
Além da Lei n.º 3.408/2018, a ADI busca alcançar regras equivalentes do Provimento n.º 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, que reajustou tabelas e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026.
R$ 96.000 — cobrança global: R$ 3.077,18; fracionada: R$ 6.683,20 (117%)
R$ 1.000.000 — cobrança global: R$ 5.768; fracionada: R$ 30.771,80 (433%)
R$ 5.000.000 — cobrança global: R$ 15.932,83; fracionada: R$ 42.731
"Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade representa uma medida concreta de proteção à cidadania tocantinense", declarou Marques Elex Carvalho ao justificar a ação.
O próximo passo é a análise do pedido de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá sobre a suspensão dos dispositivos questionados.