OAB-TO defende advocacia dativa no Tocantins e diz que pode economizar até 90%
A OABTO apresentou minuta estadual que regulamenta pagamentos, critérios de nomeação e prazos administrativos para advogados dativos

A OAB-TO apoia projetos para implantar a advocacia dativa no Tocantins, com economia estimada de até 90% dos recursos públicos.
A minuta proposta regula honorários, cria a Unidade de Honorários Dativos (UHD) e prevê dotação orçamentária específica para o programa.
A proposta prevê que advogados regularmente inscritos na OABTO prestem assistência a pessoas hipossuficientes nas comarcas do Tocantins, sem vínculo empregatício com o Estado nas unidades do interior.
O texto estabelece critérios de nomeação, prevê que a OABTO encaminhe anualmente ao Tribunal de Justiça relação de profissionais interessados com inscrição e área de atuação, e garante sistema de rodízio na distribuição das nomeações.
A minuta fixa que o valor dos honorários será definido pelo chefe do Poder Executivo a cada dois anos, com tabela de mínimos e máximos conforme a natureza do processo.
O valor devido ao advogado será fixado judicialmente observando grau de zelo, competência, local do serviço, natureza e importância da causa e tempo necessário.
O acompanhamento do processo em todas as fases até o trânsito em julgado é condição para receber a remuneração integral, e o pagamento administrativo não poderia ultrapassar 60 dias após conferência da documentação.
A OABTO justifica a medida como alternativa para ampliar atendimento jurídico nas localidades com insuficiência de assistência, sem substituir a Defensoria Pública; a minuta afirma "sem prejuízo do trabalho da Defensoria Pública e da atividade-fim do Poder Judiciário".
A discussão sobre advocacia dativa no Tocantins já ocorreu em 2019, quando emenda na Assembleia que propunha núcleos de advocacia dativa foi rejeitada por falta de previsão de recursos.