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Pablo Marçal aparece no sistema, mas TSE proíbe campanha e acesso a fundos

Com o primeiro turno em 4 de outubro, o registro de Marçal segue pendente e ele está proibido de participar de debates e do horário eleitoral.

Redação POLITICA.TO5 de set. de 2026 · 17h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Pablo Marçal aparece no sistema, mas TSE proíbe campanha e acesso a fundos
Reprodução: www.opinativopolitico.com

Pablo Marçal tem sua candidatura inserida no sistema, mas o Tribunal Superior Eleitoral proibiu atos de campanha, debates e uso de fundos públicos.

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, Marçal não pode usar o horário eleitoral gratuito, participar de debates nem acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto o registro não for julgado.

Em 20 de agosto de 2026 o TSE, por decisão unânime, acolheu tutela de urgência do Ministério Público Eleitoral e determinou a proibição de propaganda eleitoral e de uso de fundos; o processo é o RCand nº 0601586-09.2026.6.00.0000, com relatoria da ministra Estela Aranha.

A defesa obteve liminar em 15 de agosto regularizando provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB; o Ministério Público voltou a pedir a revogação dessa liminar em 3 de setembro alegando falta de documentação sobre prazo de filiação.

Em 4 de dezembro de 2025 o TRE-SP manteve, por 4 votos a 3, condenação que declarou Marçal inelegível por oito anos e aplicou multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial; em 25 de agosto de 2026 o TRE-SP reverteu outra decisão de inelegibilidade referente a processo distinto.

Na sexta-feira, 4 de setembro, circularam notícias de que o TSE havia homologado as 13 candidaturas, inclusive a de Marçal; atualizações posteriores mostraram que o pedido de Marçal ainda aguardava julgamento, enquanto oito candidatos tiveram registros aprovados e cinco pedidos permaneciam pendentes.

A Lei nº 9.504/1997, artigo 16-A, prevê que candidato com registro “sub judice” pode, em regra, realizar atos de campanha e aparecer na urna eletrônica, mas o TSE decidiu, no caso de Marçal, aplicar tutela cautelar proibindo propaganda e acesso a recursos por haver, em análise preliminar, dúvidas sobre o preenchimento das condições de candidatura.

4 de outubro — data do primeiro turno

RCand nº 0601586-09.2026.6.00.0000 — número do processo de registro

20 de agosto de 2026 — data da decisão cautelar do TSE

15 de agosto de 2026 — liminar que regularizou provisoriamente a filiação ao PRTB

3 de setembro de 2026 — pedido do MP para revogar a liminar de filiação

4 de dezembro de 2025 — decisão do TRE-SP que manteve inelegibilidade (4 a 3)

R$ 420.000 — multa aplicada pelo TRE-SP

8 aprovados / 5 pendentes — situação atual das candidaturas à Presidência

O próximo passo é o julgamento do mérito do registro pelo TSE, que definirá se Marçal poderá, definitivamente, praticar atos de campanha e acessar recursos públicos.