Lula sanciona leis que criam fundos para Justiça Federal, STJ, DPU e MPU
Medidas aprovadas em 4 de setembro atualizam custas da Justiça Federal e definem novas fontes de receita para os fundos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta, 4 de setembro, leis que criam fundos para aperfeiçoar órgãos do sistema de Justiça.
As medidas instituem o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), o Fundo de Fortalecimento da Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) e o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU).
Os fundos financiarão modernização, aparelhamento, infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares, capacitação e, no caso da DPU, atendimento a grupos vulneráveis.
O FEJUFE poderá receber receitas relacionadas a custas e multas da Justiça Federal, além de outras fontes previstas na lei, para expansão da atividade jurisdicional e ampliação do acesso à Justiça.
O FDPU financiará a atuação da Defensoria Pública da União, atendimento a grupos vulneráveis e a estrutura necessária à prestação de serviços; o FMPU apoiará modernização, atuação institucional, atendimento à sociedade e a vítimas, e capacitação.
A sanção também alterou as custas judiciais da Justiça Federal: a cobrança agora varia entre 2% e 3% do valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80.
Pela regra anterior, a cobrança era 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
Pessoas na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, hoje estabelecida em até R$ 5.000 mensais, terão presunção de hipossuficiência para gratuidade da Justiça, sem impedir análise individual.
O presidente vetou dispositivos que vinculavam receitas diversas aos fundos sem limitação temporal, transferências extraorçamentárias e recolhimento em conta especial incompatível com a Conta Única do Tesouro Nacional.
Também foi vetada a destinação ao FEJUFE de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por risco à independência do Judiciário.
Foram preservados dispositivos sobre dotações orçamentárias, custas recolhidas na Justiça Federal, emendas parlamentares e regras de excepcionalização de despesas, por avaliação técnica apresentada à Presidência.