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STF barra recuperação judicial para devedores contumazes

Corte validou artigo da LC 225/2026 e autorizou a Fazenda a pedir convolação em falência.

Redação POLITICA.TO5 de set. de 2026 · 17h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF barra recuperação judicial para devedores contumazes
Reprodução: conexaoto.com.br

O STF confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade do artigo 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar 225/2026 na ADI 7.943, impedindo o devedor contumaz de propor ou permanecer em recuperação judicial; o relator foi o ministro Flávio Dino.

A decisão permite expressamente que a Fazenda Pública peça a convolação da recuperação judicial em falência quando houver devedor contumaz.

A lei define devedor contumaz como aquele com créditos tributários inscritos em dívida ativa superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem 100% do patrimônio declarado, com processo administrativo prévio que garante contraditório e defesa.

O relator afirmou que a regra alcança cerca de 0,081% do universo de devedores inscritos em dívida ativa, número que a Corte usou para justificar o caráter excepcional da medida.

A Ordem dos Advogados do Brasil contestou a norma, alegando que a restrição tem natureza sancionatória, funcionaria como meio indireto de cobrança tributária e retiraria do juízo da recuperação decisões da assembleia de credores.

O STF explicou que a recuperação judicial exige pressupostos como boa-fé e lealdade empresarial; inadimplemento estrutural, deliberado e usado para obter vantagem competitiva afasta a empresa do instituto.

Os artigos 49 a 54 da LC 225/2026, que tratam da vedação à extinção da punibilidade pelo pagamento integral do tributo, permanecem passíveis de questionamento e terão de ser avaliados à luz da ADI 4.273/2023.

Para o empresariado, a decisão reforça proteção a companhias que mantêm regularidade fiscal e aumenta a responsabilidade de empresas com dívidas tributárias expressivas; o texto foi assinado por Marcelo Tostes.