Palmas emite Certidão de Uso do Solo para orientar atividades em imóveis
Documento informa usos permitidos, regras de parcelamento e integra processos de análise de projetos arquitetônicos

A Prefeitura de Palmas disponibiliza a Certidão de Uso do Solo para informar as atividades permitidas ou toleradas em cada imóvel e as regras de parcelamento aplicáveis.
A certidão integra a documentação exigida para análise de projetos arquitetônicos e outros procedimentos urbanísticos no Município.
O proprietário deve solicitar o documento em uma unidade do Resolve Palmas, apresentando documentos pessoais e a certidão de inteiro teor do imóvel ou da área.
Os formulários e a documentação necessária estão no portal de serviços do Resolve Palmas; o pedido também pode ser feito por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Após o atendimento, a Prefeitura gera um processo que é encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu) para análise.
"Antes de construir ou iniciar uma atividade, é importante verificar o que as normas permitem para aquele endereço", afirmou Israel Henrique de Melo Sousa, secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
As normas urbanísticas aplicáveis no Município incluem as Leis Complementares nº 94/2004, nº 203/2010 e nº 321/2015, além do Plano Diretor Participativo instituído pela Lei Complementar nº 400/2018.
A Lei Complementar nº 321/2015 define o zoneamento da área urbana correspondente ao antigo Plano Urbanístico Básico; a LC nº 94/2004 disciplina a região sul; a LC nº 203/2010 regula a Área de Urbanização de Interesse Turístico (Auit), na região norte, estabelecendo índices urbanos como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, permeabilidade, altura e afastamentos mínimos.
Estudos, consultas e audiências públicas iniciados em 2021 trataram da revisão da legislação urbanística, mas as propostas apresentadas não substituem automaticamente as normas vigentes.