PL 3208/26 permite deduzir integralmente do IR gastos com educação de autistas
Proposta cobre material didático, mensalidades escolares e profissional de apoio; texto está em análise na Câmara

Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física de gastos com educação de pessoas autistas, incluindo material didático, mensalidades escolares e profissional de apoio na educação.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados; a publicação original traz data e horário da matéria: 30/09/2026, 19:07.