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Prazo para presidente sancionar mudanças no seguro rural acaba nesta terça (29)

PL 2.951/2024 prevê nova regra do PSR, crédito rural diferenciado, Fundo Catástrofe e prazos de indenização.

Redação POLITICA.TO29 de set. de 2026 · 11h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Prazo para presidente sancionar mudanças no seguro rural acaba nesta terça (29)
Reprodução: tocantinsrural.com.br

Prazo para o presidente sancionar ou vetar o projeto que muda o seguro rural termina nesta terça-feira (29).

A proposta altera o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), permite condições diferenciadas de crédito rural e reformula o Fundo Catástrofe; também fixa prazos de indenização de 15 e 30 dias.

O texto é o Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS); passou pela Câmara e teve versão final aprovada pelo Senado no início de setembro; foi encaminhado à Presidência em 9 de setembro.

Pelo projeto, o PSR terá regras para aumentar a previsibilidade na execução dos recursos; operações de crédito com apólices poderão ter taxas, prazos e limites diferenciados e prioridade no acesso ao crédito; instituições financeiras poderão exigir requisitos específicos das apólices.

A proposta altera o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas de grande proporção (Fundo Catástrofe), amplia participação de seguradoras, resseguradoras e cooperativas e busca viabilizar o mecanismo.

O projeto estabelece que, quando não for necessária vistoria presencial, o processamento da indenização deve ocorrer em até 15 dias após a comunicação do segurado; o pagamento tem prazo de até 30 dias após entrega da documentação ou vistoria presencial, o que ocorrer por último.

A proposta também amplia o compartilhamento e uso de dados sobre produção agropecuária para melhorar a avaliação de riscos e a definição de apólices; o setor acompanha a decisão por causa da safra 2026/27.

29 — prazo final para sanção ou veto presidencial

PL 2.951/2024 — autor: senadora Tereza Cristina (PP-MS)

9 de setembro — data de envio do projeto à Presidência

15 dias — prazo máximo para processamento sem vistoria presencial

30 dias — prazo máximo para pagamento da indenização