Procuradoria pede que TRE-TO negue multa contra redator Wasthen Menezes
Parecer do Ministério Público Eleitoral aponta ausência de manutenção das postagens após decisão que declarou a pesquisa não registrada.

Procuradoria Eleitoral pediu ao TRE-TO que a multa contra o redator Wasthen Samai Quixabeira Menezes seja negada.
O parecer anexa que a sanção só caberia se as publicações tivessem sido mantidas depois da declaração formal de não registro da pesquisa.
O Ministério Público Eleitoral, pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins, analisou a representação da coligação Pra Cima Tocantins, do candidato Vicentinho Júnior (PSDB), contra Wasthen e outros representados.
A coligação pediu a multa prevista no artigo 33, §3º, da Lei nº 9.504/1997, em seu patamar máximo, alegando continuidade na divulgação da pesquisa TO-00371/2026 mesmo após decisão judicial.
A liminar que suspendeu a pesquisa foi proferida em 25 de setembro; a decisão que declarou o levantamento como “não registrado” saiu em 28 de setembro.
As capturas de tela apresentadas pela coligação datam de 27 de setembro, anteriores à declaração de 28 de setembro, e as publicações foram removidas em 29 de setembro após ciência dos representados.
O parecer nomeou também Lucas Daniel Miranda Cirqueira e Erick Alves de Assis entre os representados e opinou pelo indeferimento da multa a todos eles.
A Procuradoria manteve, contudo, a posição favorável à confirmação da ordem de remoção e à proibição de novas divulgações da pesquisa.
25/09 — liminar que suspendeu a pesquisa TO-00371/2026
27/09 — capturas de tela usadas na representação
28/09 — decisão que declarou a pesquisa “não registrada”
29/09 — data em que as publicações foram removidas
Art. 33, §3º, Lei nº 9.504/1997 — dispositivo invocado para pedir a multa
A Procuradoria concluiu que a multa “não é o caso dos autos”, porque não houve manutenção das postagens após 28/09/2026.
O TRE-TO ainda deverá decidir o mérito da representação e julgar se confirma a remoção e indefere a multa.