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Procuradoria pede que TRE-TO negue multa contra redator Wasthen Menezes

Parecer do Ministério Público Eleitoral aponta ausência de manutenção das postagens após decisão que declarou a pesquisa não registrada.

Redação POLITICA.TO2 de out. de 2026 · 23h302 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Procuradoria pede que TRE-TO negue multa contra redator Wasthen Menezes
Reprodução: www.opinativopolitico.com

Procuradoria Eleitoral pediu ao TRE-TO que a multa contra o redator Wasthen Samai Quixabeira Menezes seja negada.

O parecer anexa que a sanção só caberia se as publicações tivessem sido mantidas depois da declaração formal de não registro da pesquisa.

O Ministério Público Eleitoral, pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins, analisou a representação da coligação Pra Cima Tocantins, do candidato Vicentinho Júnior (PSDB), contra Wasthen e outros representados.

A coligação pediu a multa prevista no artigo 33, §3º, da Lei nº 9.504/1997, em seu patamar máximo, alegando continuidade na divulgação da pesquisa TO-00371/2026 mesmo após decisão judicial.

A liminar que suspendeu a pesquisa foi proferida em 25 de setembro; a decisão que declarou o levantamento como “não registrado” saiu em 28 de setembro.

As capturas de tela apresentadas pela coligação datam de 27 de setembro, anteriores à declaração de 28 de setembro, e as publicações foram removidas em 29 de setembro após ciência dos representados.

O parecer nomeou também Lucas Daniel Miranda Cirqueira e Erick Alves de Assis entre os representados e opinou pelo indeferimento da multa a todos eles.

A Procuradoria manteve, contudo, a posição favorável à confirmação da ordem de remoção e à proibição de novas divulgações da pesquisa.

25/09 — liminar que suspendeu a pesquisa TO-00371/2026

27/09 — capturas de tela usadas na representação

28/09 — decisão que declarou a pesquisa “não registrada”

29/09 — data em que as publicações foram removidas

Art. 33, §3º, Lei nº 9.504/1997 — dispositivo invocado para pedir a multa

A Procuradoria concluiu que a multa “não é o caso dos autos”, porque não houve manutenção das postagens após 28/09/2026.

O TRE-TO ainda deverá decidir o mérito da representação e julgar se confirma a remoção e indefere a multa.