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Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º das eleições; entenda as regras

Informação publicada por Jornal Primeira Página.

Redação POLITICA.TO7 de out. de 2026 · 22h300 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º das eleições; entenda as regras
Esquerda.Net Flickr (CC BY-SA 2.0) via Wikimedia Commons

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Para participar da nova votação, no entanto, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso. No Tocantins, mais de 1,18 milhão de eleitoras e eleitores estavam aptos a votar no primeiro turno. Ao todo, 963.810 compareceram às urnas, o equivalente a quase 81% do eleitorado. No segundo turno, os tocantinenses voltarão às urnas para escolher o governador e o preside…

As informações são de Jornal Primeira Página. Leia a matéria completa em: https://jornalprimeirapaginato.com/quem-faltou-no-1o-turno-pode-votar-no-2o-das-eleicoes-entenda-as-regras/