Justiça

TCE alerta 21 Câmaras do Tocantins sobre emendas impositivas e pede suspensão de repasses

Tribunal aponta falhas nas mudanças das Leis Orgânicas e exige comprovação de transparência e rastreabilidade antes de liberar recursos

PRedação Política.TO22 de out. de 2026, 10h31· 1 acesso
TCE alerta 21 Câmaras do Tocantins sobre emendas impositivas e pede suspensão de repasses
Reprodução: tocantins.jornalopcao.com.br

TCE-TO alertou 21 Câmaras municipais do Tocantins sobre possíveis irregularidades nas regras de emendas impositivas.

O Tribunal orientou a suspensão da execução das emendas enquanto não for comprovado cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade.

Foram notificadas as Câmaras de Aliança do Tocantins, Alvorada, Araguaçu, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Jaú do Tocantins, Oliveira de Fátima, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Sandolândia, Santa Rita do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Valério da Natividade, Sucupira e Talismã.

O ofício trata de emendas impositivas, indicações dos vereadores que tornam obrigatória parte da execução do orçamento municipal.

O levantamento do Tribunal identificou que, na maior parte dos municípios, alterações nas Leis Orgânicas não respeitaram os procedimentos constitucionais exigidos.

Para valer, a medida precisa constar na Lei Orgânica Municipal, ser aprovada por dois terços dos vereadores em duas votações, com intervalo mínimo de dez dias.

O TCE orienta que o total das emendas individuais obrigatórias não ultrapasse 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, com metade desse percentual destinada à saúde.

As Câmaras não devem criar emendas coletivas de execução obrigatória, mas vereadores podem juntar indicações individuais para um mesmo projeto.

Prefeituras devem divulgar nos sites quem indicou cada emenda, qual projeto será beneficiado, quanto foi destinado, quais pagamentos foram realizados e exigir plano de trabalho aprovado antes da liberação.

O alerta reforça a proibição de repasses a entidades dirigidas por cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos vereadores ou de seus assessores.

O Tribunal informou que eventuais irregularidades poderão ser consideradas na análise das contas de prefeitos e presidentes das Câmaras.

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