Justiça

TJTO suspende correção automática pelo IPCA para prefeitos e secretários de Lagoa da Confusão

Decisão unânime de 1º de outubro, publicada em 16/10/2026, impede novos reajustes automáticos previstos na Lei nº 945/2023.

PRedação Política.TO19 de out. de 2026, 16h31
TJTO suspende correção automática pelo IPCA para prefeitos e secretários de Lagoa da Confusão
Reprodução: gazetadocerrado.com.br

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu a aplicação da correção automática pelo IPCA nos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários de Lagoa da Confusão.

A suspensão vale enquanto tramita a ação e barra novos reajustes automáticos durante o mandato 2025–2028 previstos no artigo 4º da Lei Municipal nº 945/2023.

O julgamento ocorreu em 1º de outubro por unanimidade, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça do Tocantins nº 6.205 em 16 de outubro de 2026.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) pediu a suspensão alegando inconstitucionalidade das regras de remuneração dos agentes políticos do município.

O relator, juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, citou os artigos 37 e 39 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 42 do STF ao concluir haver indícios de vinculação indevida a índice federal.

O Tribunal entendeu que manter a regra permitiria pagamentos potencialmente irregulares e por isso interrompeu sua aplicação antes do julgamento definitivo.

O TJTO negou, porém, a suspensão cautelar das leis municipais nº 892/2022 e nº 926/2023; os subsídios pagos com base nessas normas não serão reduzidos agora.

A Corte decidiu preservar os valores já pagos por considerar a natureza alimentar dos subsídios, a presunção de boa-fé e a ausência de urgência na suspensão dessas leis.

A definição final sobre a validade das revisões gerais durante a legislatura dependerá do STF, que analisa o Tema 1.192 de repercussão geral.

O Tribunal determinou notificar com urgência o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão para impedir a aplicação do artigo 4º da Lei nº 945/2023 enquanto vigorar a medida.

1º de outubro — data do julgamento unânime

16 de outubro de 2026 — publicação no Diário da Justiça do Tocantins nº 6.205

Lei nº 945/2023 — estabelecia correção automática pelo IPCA

Leis nº 892/2022 e nº 926/2023 — suspensão cautelar rejeitada

A próxima etapa é a decisão do STF sobre o Tema 1.192, que orientará o desfecho da ação direta de inconstitucionalidade nº 0015521-98.2026.8.27.2700.

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