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TRE acolhe embargos de Otoniel Andrade, mas mantém indeferimento à Aleto

Acórdão unânime na quinta, 24, não reverteu decisão baseada em condenação com trânsito em julgado

Redação POLITICA.TO28 de set. de 2026 · 12h041 acesso📲 Enviar no WhatsApp

TRE acolheu na quinta, 24, os embargos de declaração de Otoniel Andrade (PRD), mas manteve o indeferimento do registro de candidatura à Assembleia Legislativa (Aleto).

O tribunal reconheceu, por unanimidade, a inelegibilidade de Otoniel Andrade até 2032.

O indeferimento se funda em condenação transitada em julgado por dispensa indevida de licitação para cessão de imóveis públicos, implicando ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, segundo o TRE.

Os embargos contestaram a ausência de menção expressa a “enriquecimento ilícito” no dispositivo da condenação.

O relator, juiz Igor Itapary Pinheiro, acolheu parcialmente os embargos apenas para esclarecer que a aferição dos requisitos cumulativos de dano ao erário e enriquecimento ilícito “dá-se pelo exame do conjunto da fundamentação da decisão da Justiça Comum, não se limitando ao seu dispositivo”.

A defesa de Otoniel Andrade manifestou confiança na manutenção da candidatura à Aleto pelo Tribunal Superior Eleitoral: “É inocente”.