TRE acolhe embargos de Otoniel Andrade, mas mantém indeferimento à Aleto
Acórdão unânime na quinta, 24, não reverteu decisão baseada em condenação com trânsito em julgado
TRE acolheu na quinta, 24, os embargos de declaração de Otoniel Andrade (PRD), mas manteve o indeferimento do registro de candidatura à Assembleia Legislativa (Aleto).
O tribunal reconheceu, por unanimidade, a inelegibilidade de Otoniel Andrade até 2032.
O indeferimento se funda em condenação transitada em julgado por dispensa indevida de licitação para cessão de imóveis públicos, implicando ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, segundo o TRE.
Os embargos contestaram a ausência de menção expressa a “enriquecimento ilícito” no dispositivo da condenação.
O relator, juiz Igor Itapary Pinheiro, acolheu parcialmente os embargos apenas para esclarecer que a aferição dos requisitos cumulativos de dano ao erário e enriquecimento ilícito “dá-se pelo exame do conjunto da fundamentação da decisão da Justiça Comum, não se limitando ao seu dispositivo”.
A defesa de Otoniel Andrade manifestou confiança na manutenção da candidatura à Aleto pelo Tribunal Superior Eleitoral: “É inocente”.