TRE manda Gaguim tirar post que criou 'percentual fictício' de 37,76%
Liminar da desembargadora Silvana Parfieniuk exige remoção em 24 horas e prevê multa diária de R$ 5 mil.

O TRE-TO determinou que o candidato Carlos Gaguim (UB) apague, em 24 horas, post no Instagram que divulgou percentual de 37,76%.
A decisão liminar, da desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, também fixou multa diária de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 20.000, em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo candidato Alexandre Guimarães, que apresentou relatório oficial, capturas de tela e ata de preservação de provas digitais.
O conteúdo alvo era um reel no perfil oficial de Gaguim que usou dados da pesquisa registrada sob o número TO-09869/2026.
A Justiça concluiu que a publicação somou irregularmente percentuais da pesquisa espontânea e estimulada e combinou primeira e segunda opções de voto.
A magistrada afirmou que a operação criou um “percentual fictício” e constituiu um “vício metodológico objetivo e insanável”.
A ordem foi encaminhada à Meta para tornar o conteúdo indisponível no mesmo prazo de 24 horas.
Gaguim terá dois dias para apresentar defesa; depois o Ministério Público Eleitoral será intimado e a liminar terá julgamento definitivo.