TRE-TO manda Meta tirar vídeo do prefeito Auri em 24 horas
Decisão liminar proíbe republicação do conteúdo e prevê multas para Meta e para o prefeito.

TRE-TO ordenou que a Meta retire em 24 horas vídeo do prefeito Auri Wulange Ribeiro Jorge por conteúdo considerado desinformativo.
A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil à Meta (limitada inicialmente a R$ 50 mil) e multa de R$ 10 mil por ato para o prefeito em caso de repetição do conteúdo.
O juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais assinou a liminar nesta sexta-feira (25) em processo da coligação Pra Cima Tocantins; o vídeo foi publicado no Instagram pelo prefeito de Axixá, no Bico do Papagaio, identificado como Dr. Auri.
A peça associava investigações policiais e ações judiciais aos candidatos Vicentinho Júnior, Amélio Cayres e Alexandre Guimarães, sem informar desdobramentos judiciais relevantes que mudam a interpretação dos fatos.
Sobre Vicentinho Júnior, a decisão aponta uso de notícias das fases iniciais da Operação Overclean sem mencionar que o Supremo Tribunal Federal afastou sua conexão com os fatos após manifestação da Procuradoria‑Geral da República.
No caso de Amélio Cayres, o vídeo citou bloqueio de bens sem dizer que o Ministério Público pediu a exclusão dele da ação de improbidade, pedido depois aceito pela Justiça.
O juiz também considerou que expressões pejorativas na gravação ultrapassaram os limites do debate político legítimo e proibiu o prefeito de republicar, impulsionar ou divulgar peças com o mesmo teor.
A liminar não bloqueia o restante do perfil do Instagram e não encerra o processo: o prefeito tem dois dias para apresentar defesa e a Procuradoria Regional Eleitoral será chamada a emitir parecer antes da continuidade da ação.
24 horas — prazo para retirada do vídeo
R$ 5.000/dia — multa prevista à Meta, limitada inicialmente a R$ 50.000
R$ 10.000 — multa por ato para o prefeito em caso de repetição do conteúdo
2 dias — prazo para apresentação de defesa pelo prefeito
O próximo passo é a apresentação da defesa do prefeito dentro de dois dias, seguida do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.