TRE-TO manda recolher panfletos de Eli Borges e aplica multa de R$ 10 mil
Material dirigido ao eleitorado cristão foi considerado ilícito; candidato tem 24 horas para destruir exemplares ou paga multa diária de R$ 5 mil

TRE-TO determinou recolhimento e destruição de panfletos de Eli Dias Borges e aplicou multa de R$ 10 mil.
O candidato tem 24 horas para inutilizar ou destruir os exemplares em comitês e com distribuidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra Eli Dias Borges, candidato ao Senado filiado ao Republicanos, no processo nº 0600979-43.2026.6.27.0000; a decisão foi publicada na segunda (21).
O panfleto intitulado “Pense Nisto – Querido irmão cristão” foi declarado ilícito; o TRE-TO proibiu a produção, distribuição e veiculação do material, em formato físico e digital, e de conteúdo idêntico.
A decisão cita afirmações do panfleto sobre decisões do Supremo Tribunal Federal, porte de maconha, pregação religiosa e suposta autorização de casamento entre parentes como descontextualizadas e sabidamente inverídicas.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se no processo, e a Corte aplicou a multa com fundamento na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
R$ 10.000 — multa aplicada a Eli Borges
R$ 5.000 — multa diária em caso de descumprimento
24 horas — prazo para recolhimento e destruição dos exemplares
A decisão foi assinada eletronicamente em Palmas e determina a intimação de Eli Borges, da Federação Brasil da Esperança e da Procuradoria Regional Eleitoral.