TRE-TO mantém indeferimento do registro de Otoniel Andrade à disputa por deputado estadual
Decisão de 24 de setembro confirmou condenação por improbidade e mantém suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade.

TRE-TO manteve indeferimento do registro de Otoniel Andrade Costa (PRD) para a eleição de deputado estadual de 2026.
Os direitos políticos de Otoniel estão suspensos entre 10 de fevereiro de 2024 e 10 de fevereiro de 2029; a inelegibilidade foi fixada até 10 de fevereiro de 2032.
O julgamento ocorreu em 24 de setembro, quando a Corte acolheu parcialmente embargos que apenas complementaram a fundamentação sem alterar o resultado, mantendo a negativa de registro pela Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).
A decisão se baseou em condenação definitiva por improbidade administrativa: como prefeito de Porto Nacional, Otoniel autorizou permissões a particulares para explorar imóveis públicos sem licitação, mesmo após ordem judicial proibindo novas permissões, o que a maioria considerou causar dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
No julgamento os magistrados avaliaram argumento da defesa sobre uma redação atribuída à Lei Complementar nº 219/2025; o relator, juiz Igor Itapary Pinheiro, afirmou que a peça usou um “texto normativo inexistente”, mas considerou plausível tratar-se de equívoco e não puniu os advogados.
Houve divergência: o juiz Renan Albernaz votou pelo afastamento da inelegibilidade e pelo deferimento da candidatura, ficando vencido; a juíza Bruna Bonilha discordou parcialmente da fundamentação majoritária, mas manteve o indeferimento por considerar válida a suspensão dos direitos políticos.