Vereador pede suspensão e anulação de contrato de R$ 96,87 milhões da merenda de Palmas
Ação Popular aponta indícios de irregularidades, potencial sobrecusto de R$ 34,1 milhões por ano e pede liminar para bloquear pagamentos

Vereador Dr. Vinicius Pires (Republicanos) protocolou Ação Popular para suspender e anular o Contrato nº 01/2026 de R$ 96.870.516 da merenda escolar de Palmas.
O pedido pede liminar para suspensão imediata da execução do contrato e dos pagamentos à empresa, mantendo a alimentação via estrutura municipal existente.
O contrato foi assinado em 13 de janeiro de 2026 entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e J M C Serviços e Terceirizações Ltda., nome fantasia SEJA, por adesão à Ata de Registro de Preços nº 072/2025 do Consórcio CIMINAS (MG).
A ação alega que a Semed solicitou adesão à ata em 11 de dezembro de 2025, que a empresa manifestou concordância em 17 de dezembro e que o Estudo Técnico Preliminar foi concluído entre 17 e 18 de dezembro, com autorização do consórcio e parecer técnico datados de 18 de dezembro.
O vereador aponta possível inversão da ordem dos atos administrativos, uso inadequado de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Apostilamento nº 01, que divide o faturamento em 30% para alimentos e 70% para serviços e mão de obra.
A petição afirma que o município informou ao Tribunal de Contas do Estado que o contrato seria custeado integralmente com recursos do PNAE e calcula possível sobrecusto anual de R$ 34,1 milhões, baseado em 412 postos de merendeiras, equipamentos e fornecimento de gás que seriam de responsabilidade do município.
"A medida busca assegurar a correta aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e garantir a continuidade do serviço aos estudantes", disse o vereador em nota.
A Prefeitura de Palmas afirma que ainda não teve acesso ao teor da ação; prestará esclarecimentos após notificação judicial.
R$ 96.870.516 — valor total do Contrato nº 01/2026
R$ 34,1 milhões — sobrecusto anual alegado na ação
13 de janeiro de 2026 — data de assinatura do contrato
11 a 18 de dezembro de 2025 — sequência de atos administrativos apontada na petição
A Justiça da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas terá de decidir sobre a liminar que bloqueia o contrato e os pagamentos, e posteriormente julgar o mérito da ação.