Advogada diz que Reforma Tributária pode onerar consórcios de infraestrutura
Maria Andréia dos Santos alertou, na 28ª reunião da APET em 16/9, para perda de créditos e redução da atratividade do REIDI.

Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, analisou na 28ª reunião da Associação Paulista de Estudos Tributários, em 16/9, os efeitos da Reforma Tributária sobre consórcios de infraestrutura.
A mudança no sistema para IBS e CBS pode elevar custos das operações e reduzir a atratividade do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A sessão teve o tema “Reforma Tributária e os impactos na construção civil” e reuniu Alexandre Evaristo, Pedro Anan Jr., Sabrina Sasaki Manata e Eduardo Natal.
Maria Andréia explicou que consórcios têm inscrição própria e cumprem obrigações tributárias, mas não têm personalidade jurídica, o que gera dúvida sobre o tratamento das operações entre consórcio e empresas consorciadas no IBS e na CBS.
Ela também apontou risco de acúmulo de créditos em que "a aquisição feita pelo consórcio ocorrerá, em muitas situações, por uma alíquota cheia, enquanto a operação de saída terá alíquota reduzida."
A advogada alertou que a legislação atual impede a habilitação do consórcio no REIDI, permitindo apenas a habilitação das empresas consorciadas, e que a transferência de equipamentos para o consórcio pode ficar sujeita a IBS e CBS sem crédito correspondente.
Maria Andréia considerou a Reforma Tributária positiva, mas afirmou que as particularidades dos setores econômicos precisam ser contempladas para evitar insegurança jurídica.
Ela concluiu que as lacunas sobre consórcios e obras de infraestrutura exigem ajustes legislativos para dar maior previsibilidade às empresas.