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Advogada diz que Reforma Tributária pode onerar consórcios de infraestrutura

Maria Andréia dos Santos alertou, na 28ª reunião da APET em 16/9, para perda de créditos e redução da atratividade do REIDI.

Redação POLITICA.NEWS17 de set. de 2026 · 18h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Advogada diz que Reforma Tributária pode onerar consórcios de infraestrutura
Reprodução: conjur.com.br

Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, analisou na 28ª reunião da Associação Paulista de Estudos Tributários, em 16/9, os efeitos da Reforma Tributária sobre consórcios de infraestrutura.

A mudança no sistema para IBS e CBS pode elevar custos das operações e reduzir a atratividade do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

A sessão teve o tema “Reforma Tributária e os impactos na construção civil” e reuniu Alexandre Evaristo, Pedro Anan Jr., Sabrina Sasaki Manata e Eduardo Natal.

Maria Andréia explicou que consórcios têm inscrição própria e cumprem obrigações tributárias, mas não têm personalidade jurídica, o que gera dúvida sobre o tratamento das operações entre consórcio e empresas consorciadas no IBS e na CBS.

Ela também apontou risco de acúmulo de créditos em que "a aquisição feita pelo consórcio ocorrerá, em muitas situações, por uma alíquota cheia, enquanto a operação de saída terá alíquota reduzida."

A advogada alertou que a legislação atual impede a habilitação do consórcio no REIDI, permitindo apenas a habilitação das empresas consorciadas, e que a transferência de equipamentos para o consórcio pode ficar sujeita a IBS e CBS sem crédito correspondente.

Maria Andréia considerou a Reforma Tributária positiva, mas afirmou que as particularidades dos setores econômicos precisam ser contempladas para evitar insegurança jurídica.

Ela concluiu que as lacunas sobre consórcios e obras de infraestrutura exigem ajustes legislativos para dar maior previsibilidade às empresas.