Áudio: Coligações não valem para deputados, mas valem para eleições majoritárias
Informação publicada por Agência Senado.
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no X Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin As coligações partidárias não são permitidas nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores (ou seja, não podem ocorrer nas eleições proporcionais). Mas são permitidas nas eleições majoritárias, ou seja, para quem concorre aos cargos de presidente, governador, prefeito e senador. Ouça o áudio.
As informações são de Agência Senado. Leia a matéria completa em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/08/coligacoes-nao-valem-para-deputados-mas-valem-para-eleicoes-majoritarias