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Áudio: Coligações não valem para deputados, mas valem para eleições majoritárias

Informação publicada por Agência Senado.

Redação POLITICA.NEWS28 de ago. de 2026 · 14h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no X Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin As coligações partidárias não são permitidas nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores (ou seja, não podem ocorrer nas eleições proporcionais). Mas são permitidas nas eleições majoritárias, ou seja, para quem concorre aos cargos de presidente, governador, prefeito e senador. Ouça o áudio.

As informações são de Agência Senado. Leia a matéria completa em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/08/coligacoes-nao-valem-para-deputados-mas-valem-para-eleicoes-majoritarias