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Carf e tributação dos trusts: distinção entre capital e rendimentos

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS2 de set. de 2026 · 08h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Carf e tributação dos trusts: distinção entre capital e rendimentos
Reprodução: conjur.com.br

A tributação das transferências financeiras feitas por trusts constituídos no exterior tornou-se, nos últimos anos, um dos temas mais controvertidos do Direito Tributário Internacional brasileiro. A controvérsia ganhou especial importância com a crescente utilização dessas estruturas por pessoas físicas residentes no Brasil. A Receita Federal vem sustentando, em determinadas autuações, que valores recebidos por beneficiários de trusts constituídos no exterior configurariam, em sua integralidade, rendimentos provenientes de fonte situada no exterior, submetendo-se ao recolhimento mensal obrigat…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-02/carf-e-a-tributacao-dos-trusts-necessaria-distincao-entre-capital-e-rendimentos/