Cármen Lúcia rejeita ADPF sobre auxílio-refeição a servidores do RS
Ministra barrou a ação do governador Eduardo Leite que questionava pagamento do benefício nas férias e sua inclusão no terço constitucional.

A ministra Cármen Lúcia rejeitou, sem análise de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1343 apresentada pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contra decisão da Justiça estadual que reconheceu aos servidores o direito ao auxílio-refeição durante as férias e a inclusão da verba no cálculo do terço constitucional de férias.
Cármen Lúcia explicou que a ADPF não pode substituir recursos ou outras medidas processuais e só cabe quando não houver outro meio eficaz para solucionar a controvérsia; ela alertou que usar a ADPF quando há meios acessíveis seria “um mecanismo de burla às normas de distribuição de competências entre os órgãos jurisdicionais”.
A ministra também observou que a questão do auxílio-refeição depende do exame da legislação estadual do Rio Grande do Sul e que, por isso, eventuais ofensas à Constituição não ocorreriam de forma direta, o que inviabiliza o cabimento de ações de controle de constitucionalidade nesse caso.
O governador Eduardo Leite havia questionado em 10/7/2026 a decisão que estendeu o auxílio-refeição ao período de férias dos servidores, abrindo o litígio que motivou a ADPF 1343.