Cerca de 119 crianças nascem ou vivem dentro de celas em prisões femininas
A lei prevê prisão domiciliar para mães, mas falta uniformidade e aplicação; casos e normas nacionais e internacionais citados

Cerca de 119 bebês e crianças vivem hoje em unidades prisionais femininas no Brasil.
O Código de Processo Penal (art. 318, incisos IV e V) prevê substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães, entendimento reafirmado pelo STF no HC 152.932/SP.
Dados do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen) de 6/7/2026 mostram 119 crianças em estabelecimentos penais, com 42 em São Paulo, 23 no Tocantins e 10 em Minas Gerais; o restante está em quinze outras unidades da federação. Aproximadamente 40% das mulheres privadas provisoriamente de liberdade são pré-sentenciadas, e a maioria responde por delitos relacionados ao tráfico de drogas. Não existem critérios uniformes sobre idade de separação mãe-filho, estrutura das unidades materno-infantis e acompanhamento pós-desligamento, e a ausência desses parâmetros transfere decisões a magistrados e magistradas, que definem limites de movimentação. O Habeas Corpus coletivo nº 143.641/SP (2018) determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, puérperas e mães de crianças até 12 anos, e a Lei nº 13.769/2018 inseriu os artigos 318-A e 318-B no CPP.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reconheceu a prioridade absoluta à primeira infância; o HC nº 250.953/SC concedeu prisão domiciliar a mãe lactante em unidade sem estrutura para amamentação. Em 2017, a concessão de prisão domiciliar a Adriana Ancelmo expôs aplicação seletiva do direito.
119 — bebês e crianças em unidades prisionais femininas (Sisdepen, 6/7/2026)
42 — crianças em São Paulo
23 — crianças no Tocantins
10 — crianças em Minas Gerais
~40% — mulheres provisoriamente presas (pré-sentenciadas)
Próximo passo: estabelecer critérios legais uniformes para cumprimento do regime domiciliar, já que nem o artigo 318 do CPP nem a Lei de Execução Penal detalham esses parâmetros, deixando a implementação à discricionariedade judicial.