Decreto do Sicx vigorou em 8/9/2026; critério que decide contratações ainda não existe
A Secretaria de Gestão e Inovação do MGI deve definir pesos, critérios e exceções do ranqueamento automatizado do Sicx

O Decreto 13.106/2026 entrou em vigor em 8 de setembro de 2026, mas a regra que definirá quem contrata pelo Sistema de Compras Expressas (Sicx) ainda não foi estabelecida.
O órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do MGI, precisa fixar os critérios, pesos e metodologias do ranqueamento automatizado (artigo 17) e as hipóteses de escolha de oferta não melhor ranqueada (artigo 19, parágrafo único).
O Sicx foi inserido como hipótese de credenciamento pela Lei 15.266/2025 no artigo 79 da Lei 14.133, permitindo contratação por inexigibilidade nos termos do artigo 74, IV, embora o sistema pressupõe escolha entre concorrentes.
No funcionamento previsto, fornecedores credenciados cadastram ofertas de preço e o sistema compara e ordena as propostas, transformando o ranqueamento em função equivalente ao julgamento da proposta.
A Lei 14.133 tipificou critérios de julgamento no artigo 33: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico; para bens e serviços comuns, critério esperado é menor preço ou maior desconto.
O artigo 17, §2º do Decreto 13.106/2026 enumera finalidades (melhores ofertas, mitigação da concentração de mercado, isonomia, governança), mas não traz critérios concretos, e a compatibilidade de cada fator de ranqueamento com a Lei 14.133 precisa ser verificada individualmente.
Prazos de entrega e custo de frete podem integrar o menor dispêndio se objetivamente mensuráveis (artigo 34, caput e §1º); a reputação do fornecedor figura apenas como instrumento auxiliar no artigo 30 e tem função de classificação informativa segundo o decreto (artigo 30, §1º).
Atribuir peso permanente à reputação em julgamentos por preço converte um critério de desempate em critério de julgamento sem previsão no artigo 33; igualmente, mitigar concentração de mercado como peso permanente não consta entre os critérios legais e pode afastar a oferta de menor dispêndio.
Especialistas do debate incluem Anderson Pedra, Ronny Charles, Joel de Menezes Niebuhr e Alexandre Wagner Nester, que divergem sobre se o Sicx é credenciamento/inexigibilidade ou nova modalidade de licitação, mas coincidem que o Sicx pressupõe escolha entre concorrentes.
Decreto 13.106/2026 — entrou em vigor em 8 de setembro de 2026
Lei 15.266/2025 — inseriu o Sicx como hipótese de credenciamento no artigo 79 da Lei 14.133
Artigo 17 do decreto — atribui ao órgão central definição de critérios, pesos e metodologias do ranqueamento
O órgão central do MGI terá de publicar os critérios e pesos do ranqueamento e as hipóteses de escolha de oferta não melhor ranqueada para que o Sicx passe a operar plenamente.