Dino: julgamentos da Lei Antifacção podem provocar crise entre os poderes
Ministro do STF disse que quatro ADIs sobre a Lei 15.358/2026 levarão debates sobre prisão preventiva, atos preparatórios e proporcionalidade ao tribunal

O ministro Flávio Dino afirmou que o julgamento das quatro ações contra a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) será um novo vetor de crise republicana.
As ações diretas de inconstitucionalidade são ADI 7.952, ADI 7.956, ADI 7.957 e ADI 7.958, que o STF vai julgar após audiência pública; não há data marcada para o julgamento.
Dino falou em painel do XXIX Congresso Internacional de Direito Constitucional do IDP, em Brasília, na quarta-feira (21/10), e disse que a corte terá de interpretar vários trechos controversos da lei.
O ministro apontou como ponto sensível o artigo 2º, parágrafo 9º, que prevê prisão preventiva como consequência da prática dos crimes da lei, criando hipótese de preventiva automática que, segundo ele, afronta a necessidade e proporcionalidade cautelar.
Outro trecho criticado por Dino foi o artigo 2º, parágrafo 5º, que pune com a pena do crime consumado atos preparatórios com propósito inequívoco de consumação, expressão que, na avaliação do ministro, pode abarcar “literalmente qualquer coisa”.
Dino disse que será preciso revisar princípios do Direito Penal — legalidade, taxatividade e perigo juridicamente relevante — para preservar segurança jurídica na aplicação da norma.
A norma, disse o ministro, tem aspectos positivos: tipificação de crimes de domínio social e territorial, instrumentos de reparação do dano, bloqueio de bens e combate ao financiamento de facções.
A professora Monique Siqueira Carvalho, do IDP e assessora no STF, afirmou no mesmo painel que a lei amplia a porta de entrada e reduz a porta de saída do sistema prisional, por facilitar preventiva, endurecer penas e exigir, em alguns casos, 85% de cumprimento para progressão de regime.
Carvalho alertou que o aumento de prisões pode fortalecer facções que nasceram dentro dos presídios e questionou se as medidas respeitam a Constituição, a jurisprudência e a eficácia contra o crime organizado.
O STF promoveu audiência pública para colher posições sobre os efeitos da lei no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais; o tribunal terá agora a tarefa de decidir sobre a constitucionalidade dos dispositivos apontados.