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Diretor da PF diz que relatório usado por Alexandre de Moraes foi produzido por ordem de Moraes

Se confirmadas as suspeitas, Moraes pode responder por crime comum, crime de responsabilidade e infrações funcionais

Redação POLITICA.NEWS16 de set. de 2026 · 08h100 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Diretor da PF diz que relatório usado por Alexandre de Moraes foi produzido por ordem de Moraes
Reprodução: conjur.com.br

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que um relatório usado por Alexandre de Moraes foi produzido pela PF por determinação de Moraes no Inquérito das Fake News.

Se confirmado documentalmente, somado a acusações sobre suposto recebimento de benefícios via escritório da esposa de Daniel Vorcaro, Moraes poderá ter cometido crime comum, crime de responsabilidade e infrações funcionais.

O caso exige esclarecer qual determinação foi transmitida à PF, a finalidade do relatório, que informações foram reunidas e como o documento foi usado posteriormente.

Dias Toffoli manteve inicialmente a relatoria do caso Banco Master apesar de questionamentos sobre suas relações; deixou a relatoria em fevereiro de 2026 e depois declarou-se suspeito por foro íntimo em processo ligado à prisão de Daniel Vorcaro.

André Mendonça também passou a ser alvo de acusações sobre a condução das investigações do Banco Master e do INSS, que devem ser apuradas sem antecipação de culpa.

"Tudo isso deve ser submetido ao devido processo legal, com contraditório e ampla defesa", afirmou o texto que analisa as suspeitas, ressaltando a necessidade de provas documentais.

Há enquadramentos possíveis na Lei 13.869/2019 (abuso de autoridade) e no Código Penal, dependendo dos elementos subjetivos e das provas trazidas pela investigação.

artigo 27 da Lei 13.869 — pune instauração de investigação sem indício de crime

artigo 30 da Lei 13.869 — pune persecução sem justa causa

artigo 25 da Lei 13.869 — pune obtenção ou uso consciente de prova manifestamente ilícita

artigo 319 do Código Penal — prevaricação

artigo 321 do Código Penal — advocacia administrativa

artigo 317, §2º do Código Penal — corrupção passiva privilegiada

artigo 339 do Código Penal — denunciação caluniosa

O próximo passo exigido é a produção documental e a apuração com contraditório e ampla defesa, para definir se houve crime e qual norma aplicar.