Dupla competência previdenciária: igualdade não pode depender da porta de entrada
Informação publicada por ConJur.

Imagine dois trabalhadores que passaram a vida na mesma linha de produção, expostos ao mesmo agente nocivo, com formulários praticamente idênticos nas mãos. Um ajuíza sua ação em um Juizado Especial Federal. O outro, em uma vara federal comum. Ao final, recebem respostas diferentes, não porque os fatos sejam diferentes, mas porque as portas por onde entraram são diferentes. FreepikPorta de entrada nas ações previdenciárias Quem vive a jurisdição previdenciária sabe que essa cena não é hipótese de manual. Ela se repete, silenciosamente, milhares de vezes. E é difícil explicar a um segurado que …
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