Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre prazo de execuções individuais
Sessão virtual começou em 21/8 e estava prevista para encerrar em 28/8; julgamento será retomado em até 90 dias

O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o prazo para execuções individuais de sentenças coletivas no STF.
A ação foi debatida em sessão virtual iniciada na sexta-feira (21/8) e prevista para terminar na próxima sexta (28/8); o julgamento volta em até 90 dias.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou que o prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença coletiva sobre créditos trabalhistas é de cinco anos, e declarou inconstitucionais interpretações distintas.
A ação é a ADPF 1.075, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contesta decisões da Justiça do Trabalho que aplicam prazo de cinco anos, enquanto a Consif defende prazo de dois anos.
Toffoli afirmou que o prazo bienal, que pressupõe a extinção do contrato de trabalho, "é desimportante" na fase de execução, porque os créditos já foram reconhecidos antes dessa fase.
O ministro explicou que o prazo quinquenal está "intimamente vinculado ao direito material tutelado" na execução, e por isso a pretensão da execução deve ter o mesmo prazo.
Nem todos os tribunais adotam o prazo de cinco anos; o Tribunal Superior do Trabalho tem correntes distintas e ainda julgará incidente de recursos repetitivos sobre a matéria.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do decano Gilmar Mendes; o processo volta ao plenário após o retorno da vista, em até 90 dias.