Governo lança Sicx: plataforma que pode substituir licitações para bens padronizados
Lei 15.266/2025 criou o Sicx na Lei 14.133/2021; decreto que regula a plataforma entrou em vigor em 8 de setembro de 2026.

O Sistema de Compras Expressas (Sicx) é uma plataforma digital em formato de marketplace para contratar bens e serviços padronizados, prevista na alteração feita pela Lei nº 15.266/2025 à Lei nº 14.133/2021.
O Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, regulamenta o Sicx (artigo 79, caput, inciso IV) e entrou em vigor em 8 de setembro de 2026, definindo que aquisições padronizadas podem dispensar licitações tradicionais (inciso III do caput do artigo 2º do decreto).
O alcance oficial está, no artigo 1º do decreto, limitado à administração pública federal, mas o texto admite que estados e municípios possam adotar o sistema, potencialmente transformando-o num Sicx nacional.
A adoção do Sicx promete automatizar e simplificar compras, transferindo processos para algoritmos e lojas virtuais, mas a transparência plena ainda não foi verificada, apesar das previsões dos artigos 26 e 27 do decreto.
Historicamente, o Brasil ajustou contratações públicas com leis pontuais: Lei nº 8.666/1993, Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o RDC (Lei nº 12.462/2011), antes da Lei nº 14.133/2021; o Sicx surge como nova etapa dessa evolução normativa.
A incorporação de linguagem de dados e comércio eletrônico ao sistema público exige que isonomia, transparência e busca da melhor proposta sejam preservadas, o que impõe ritmo mais rigoroso de governança pelos órgãos de controle.