Flávio Dino: Direito é autopoiético; decisões não podem ceder a pressões
O ministro defendeu autonomia jurídica em decisão monocrática (9.set.2026) e na sessão plenária do STF em 15.set.2026.

Flávio Dino afirmou que o Direito é autopoiético e que decisões devem ser reconhecíveis como jurídicas, não resultado de pressões partidárias, midiáticas ou pessoais.
Dino usou a noção para contestar a possibilidade de alteração monocrática de relatorias, apontando risco a competências e procedimentos do próprio sistema jurídico.
O ministro proferiu decisão monocrática em 9 de setembro de 2026 na Petição 16.669/DF e retomou o tema na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 15 de setembro de 2026, ao questionar mudanças de relatoria por critério individual.
Autopoiese, explicou Dino, significa que o Direito produz e reproduz suas operações com base em elementos jurídicos e no código lícito/ilícito, observando o ambiente político sem incorporá-lo fora de normas e procedimentos jurídicos.
Ao abordar o tema na sessão plenária, Dino disse que abrir “a possibilidade abstrata desse arbítrio monocrático individual de atribuição de relatorias” rasga tradições processuais desde Aristóteles até processualistas contemporâneos.
Dino também dirigiu-se ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmando que Fachin é “um homem digno, um homem probo, bem-intencionado”, e advertiu que “as pessoas bem-intencionadas também erram”, distinguindo integridade pessoal da correção da decisão.
9 de setembro de 2026 — decisão monocrática na Petição 16.669/DF
15 de setembro de 2026 — sessão plenária do STF em que Dino retomou o argumento autopoiético
A tese autopoiética foi apresentada com referência às ideias de Niklas Luhmann sobre abertura cognitiva e fechamento operacional, defendendo que o sistema jurídico incorpora estímulos externos apenas por meios jurídicos reconhecíveis.