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Impulsionamento eleitoral é permitido, desde que identificado e contratado só por quem a lei autoriza

Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e Resolução TSE nº 23.610/2019 definem limites, proibições e sanções, inclusive cassação em casos graves.

Redação POLITICA.NEWS24 de ago. de 2026 · 15h334 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Impulsionamento eleitoral é permitido, desde que identificado e contratado só por quem a lei autoriza
Reprodução: www.mpf.mp.br

O impulsionamento de propaganda eleitoral é a contratação de publicidade paga para aumentar alcance ou priorizar nomes em buscas na internet.

A Lei nº 9.504/1997 permite impulsionamento desde que a peça seja claramente identificada como publicidade eleitoral e contratada apenas por candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz regras sobre a propaganda eleitoral online, incluindo o objetivo do impulsionamento: promover a própria candidatura, partido, federação ou coligação.

É proibido impulsionar propaganda negativa contra adversários, ampliar artificialmente alcance de conteúdos ilícitos ou falsos, ou contratar publicidade por pessoas ou empresas não autorizadas pela lei.

A Justiça Eleitoral proibiu impulsionamento de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial nos três dias que antecedem e no dia após o pleito, por potencial dano irreversível a candidaturas.

As plataformas digitais têm o dever de adotar medidas para reduzir a circulação de conteúdos ilícitos que comprometam a integridade do processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras, pode pedir remoção de conteúdos ilícitos, aplicação de multas e outras sanções à Justiça Eleitoral para garantir igualdade entre candidatos.

Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral manteve condenação de uma candidata à Prefeitura de São Francisco do Conde (BA) por impulsionar propaganda negativa; o entendimento foi que o impulsionamento pago deve promover a própria candidatura.

Lei nº 9.504/1997 — autoriza impulsionamento desde que identificado e legalmente contratado

Resolução TSE nº 23.610/2019 — regula propaganda eleitoral na internet

3 dias antes + 1 dia depois do pleito — proibição de impulsionamento de conteúdo sintético de IA

O próximo passo é a atuação do Ministério Público Eleitoral em casos de irregularidade, com ações à Justiça Eleitoral para aplicação de multas e outras sanções.