Impulsionamento eleitoral é permitido, desde que identificado e contratado só por quem a lei autoriza
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e Resolução TSE nº 23.610/2019 definem limites, proibições e sanções, inclusive cassação em casos graves.

O impulsionamento de propaganda eleitoral é a contratação de publicidade paga para aumentar alcance ou priorizar nomes em buscas na internet.
A Lei nº 9.504/1997 permite impulsionamento desde que a peça seja claramente identificada como publicidade eleitoral e contratada apenas por candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz regras sobre a propaganda eleitoral online, incluindo o objetivo do impulsionamento: promover a própria candidatura, partido, federação ou coligação.
É proibido impulsionar propaganda negativa contra adversários, ampliar artificialmente alcance de conteúdos ilícitos ou falsos, ou contratar publicidade por pessoas ou empresas não autorizadas pela lei.
A Justiça Eleitoral proibiu impulsionamento de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial nos três dias que antecedem e no dia após o pleito, por potencial dano irreversível a candidaturas.
As plataformas digitais têm o dever de adotar medidas para reduzir a circulação de conteúdos ilícitos que comprometam a integridade do processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras, pode pedir remoção de conteúdos ilícitos, aplicação de multas e outras sanções à Justiça Eleitoral para garantir igualdade entre candidatos.
Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral manteve condenação de uma candidata à Prefeitura de São Francisco do Conde (BA) por impulsionar propaganda negativa; o entendimento foi que o impulsionamento pago deve promover a própria candidatura.
Lei nº 9.504/1997 — autoriza impulsionamento desde que identificado e legalmente contratado
Resolução TSE nº 23.610/2019 — regula propaganda eleitoral na internet
3 dias antes + 1 dia depois do pleito — proibição de impulsionamento de conteúdo sintético de IA
O próximo passo é a atuação do Ministério Público Eleitoral em casos de irregularidade, com ações à Justiça Eleitoral para aplicação de multas e outras sanções.