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Judiciário trabalhista protege saúde do trabalhador desde a Constituição de 1988

Mudança ampliou atribuições do Ministério Público do Trabalho e fez crescer ações coletivas contra práticas laborais nocivas.

Redação POLITICA.NEWS18 de set. de 2026 · 08h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Judiciário trabalhista protege saúde do trabalhador desde a Constituição de 1988
Reprodução: conjur.com.br

O Judiciário trabalhista passou a atuar preventivamente na proteção da saúde e do meio ambiente do trabalho a partir da Constituição de 1988.

A alteração constitucional ampliou as atribuições do Ministério Público do Trabalho, que passou a ajuizar ações coletivas exigindo obrigações de fazer e não fazer relacionadas à segurança e saúde do trabalho.

Antes de 1988, pleitos por adicionais de insalubridade e periculosidade tramitavam na Justiça do Trabalho (CLT, art. 195, §2º) e poucas ações coletivas corriam na Justiça Comum, ajuizadas pelo Ministério Público estadual.

No Judiciário Trabalhista surgiram condenações obrigando empregadores a cessar práticas lesivas; um caso culminou na proibição de usar empregados como "provadores de cigarro" por risco a câncer, enfisema e morte prematura.

O Tribunal Superior do Trabalho publicou o acórdão do recurso TST-RR-120300-89.2003.5.01.0015, relator ministro Pedro Paulo T. Manus, em 01/04/2011, e confirmou medidas como acompanhamento médico por 30 anos e excluiu indenização de R$ 1.000.000,00 por excesso.

Em 21/02/2013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST reavaliou a matéria: a Presidência restabeleceu indenização de R$ 1.000.000,00, e a maioria afastou a condenação que proibia uso de trabalhadores em testes sensoriais de cigarros.

O Procurador‑Geral da República apresentou parecer pelo desprovimento do recurso da reclamada Souza Cruz S/A e pelo conhecimento parcial do recurso do MPT para restabelecer a proibição.

O processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

"Não é possível aquiescer com que o capitalismo exacerbado se sobreponha à saúde" é trecho da ementa do TST que priorizou o direito fundamental à saúde sobre a livre iniciativa.