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TSE exige prova mínima antes de converter registro de candidatura em diligência

Tribunal afirma que suspeitas sem suporte factual não podem criar inelegibilidade nem atrasar definição de candidaturas

Redação POLITICA.NEWS18 de set. de 2026 · 09h260 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TSE exige prova mínima antes de converter registro de candidatura em diligência
Reprodução: conjur.com.br

O TSE tem visto conversões de julgamento de registro de candidatura em diligência com base apenas em notícia de suposto envolvimento com organização criminosa.

Essa prática pode atrasar a definição da candidatura, prejudicando a igualdade de oportunidades no calendário eleitoral.

O artigo 14, §9º, da Constituição condiciona inelegibilidades a lei complementar, sem criar inelegibilidade autônoma por “vida pregressa”.

O STF, na ADPF nº 144/DF, confirmou que juízes não podem criar novas causas de inelegibilidade por juízos gerais de moralidade.

O TSE reiterou que suspeitas, notícias ou acusações sem enquadramento normativo e sem suporte factual mínimo são insuficientes para impedir candidaturas.

O REspEl nº 0600242-56/RJ e o AgR-REspEl nº 0600317-95/RJ aceitaram impedir candidaturas vinculadas a organizações paramilitares apenas quando houver elementos sólidos.

A LC nº 64/1990 exige pressupostos específicos para que condenação criminal gere inelegibilidade; notícia isolada não equivale a causa prevista em lei complementar.

A Súmula nº 45 do TSE admite conhecimento de ofício de inelegibilidades, mas isso pressupõe impedimento objetivo, contraditório e ampla defesa.

O artigo 36, §2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 trata de impedimento constatado por juiz ou relator; o artigo 44 exige petição fundamentada para notícia de inelegibilidade.

A LC nº 64/1990 autoriza diligências de ofício no artigo 5º, §2º, e a consideração de fatos constantes dos autos no artigo 7º, parágrafo único, mas com fundamentação precisa.

Diligências devem indicar o objeto e a pertinência da prova, identificar conteúdo de investigações usadas e respeitar duração compatível com o calendário eleitoral.

A divulgação de diligências sobre suposto vínculo com organização criminosa pode desabonar o candidato antes de qualquer conclusão, ampliando repercussão na imprensa e redes sociais.