TSE exige prova mínima antes de converter registro de candidatura em diligência
Tribunal afirma que suspeitas sem suporte factual não podem criar inelegibilidade nem atrasar definição de candidaturas

O TSE tem visto conversões de julgamento de registro de candidatura em diligência com base apenas em notícia de suposto envolvimento com organização criminosa.
Essa prática pode atrasar a definição da candidatura, prejudicando a igualdade de oportunidades no calendário eleitoral.
O artigo 14, §9º, da Constituição condiciona inelegibilidades a lei complementar, sem criar inelegibilidade autônoma por “vida pregressa”.
O STF, na ADPF nº 144/DF, confirmou que juízes não podem criar novas causas de inelegibilidade por juízos gerais de moralidade.
O TSE reiterou que suspeitas, notícias ou acusações sem enquadramento normativo e sem suporte factual mínimo são insuficientes para impedir candidaturas.
O REspEl nº 0600242-56/RJ e o AgR-REspEl nº 0600317-95/RJ aceitaram impedir candidaturas vinculadas a organizações paramilitares apenas quando houver elementos sólidos.
A LC nº 64/1990 exige pressupostos específicos para que condenação criminal gere inelegibilidade; notícia isolada não equivale a causa prevista em lei complementar.
A Súmula nº 45 do TSE admite conhecimento de ofício de inelegibilidades, mas isso pressupõe impedimento objetivo, contraditório e ampla defesa.
O artigo 36, §2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019 trata de impedimento constatado por juiz ou relator; o artigo 44 exige petição fundamentada para notícia de inelegibilidade.
A LC nº 64/1990 autoriza diligências de ofício no artigo 5º, §2º, e a consideração de fatos constantes dos autos no artigo 7º, parágrafo único, mas com fundamentação precisa.
Diligências devem indicar o objeto e a pertinência da prova, identificar conteúdo de investigações usadas e respeitar duração compatível com o calendário eleitoral.
A divulgação de diligências sobre suposto vínculo com organização criminosa pode desabonar o candidato antes de qualquer conclusão, ampliando repercussão na imprensa e redes sociais.