STJ terá filtro que pode impedir uniformização do novo IVA
Desde 3, recursos especiais precisam demonstrar relevância federal; cambio pode deixar TJs e TRFs como instâncias finais sobre CBS e IBS.

Novo requisito: desde o último dia 3, recursos especiais contra acórdãos publicados devem conter tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão federal infraconstitucional.
Consequência prática: se o filtro exigir divergência consolidada, grande número de processos ou impacto financeiro comprovado, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais poderão proferir, em muitos casos, a última decisão sobre interpretação da legislação federal.
O que muda: a exigência foi criada pela Emenda Constitucional nº 125/2022, regulamentada pela Lei nº 15.484/2026 e disciplinada no STJ pela Emenda Regimental nº 55; não basta apontar violação de lei federal, é preciso demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica.
Reforma tributária e IVA dual: a reforma instituiu um IVA dual — IBS (estados, DF e municípios) e CBS (União) — e o artigo 149-B da Constituição exige que ambos observem as mesmas regras sobre fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes de tributação, não cumulatividade e creditamento; a Lei Complementar nº 214/2025 desenvolve essa matriz.
Risco de decisões paralelas: controvérsias sobre CBS tramitarão na Justiça Federal e nos TRFs; sobre IBS, na Justiça Estadual e nos TJs; uma mesma operação econômica pode gerar processos paralelos com interpretações incompatíveis sobre fornecimento, destino e creditamento.
Paradoxo temporal: quanto mais cedo o STJ intervir, maior sua capacidade de evitar fragmentação; quanto mais cedo surge a controvérsia, menores são litigiosidade documentada e impacto econômico quantificado — tratar maturidade estatística como requisito pode excluir da corte divergências de alto alcance.
Visibilidade entre ramos: a demonstração de relevância deve permitir confronto entre acórdãos de TJs e TRFs que interpretem a mesma norma, ainda que se refiram a tributos distintos, sob risco de proteger jurisprudências paralelas em vez de uniformizá‑las.
Competência originária insuficiente: a competência originária do STJ para conflitos entre entes federativos ou com o Comitê Gestor do IBS (artigo 105, I, “j” da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023) não substitui a necessidade de uniformização das ações ordinárias dos contribuintes.
O que esperar: o STJ terá de aplicar o novo requisito reconhecendo a relevância sistêmica das controvérsias capazes de romper a coerência entre IBS e CBS nas decisões a seguir.