Juiz anula demissão de professor e manda Estado pagar salários retroativos
Magistrado da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos entendeu ausência de dolo e de dano ao erário em processo administrativo por acúmulo de cargos

Juiz anulou demissão de professor e determinou reintegração com pagamento de salários retroativos.
O juiz Luiz Fellippe de Souza Marino, da 1ª Vara do Foro de Ferraz de Vasconcelos (SP), condenou o Estado de São Paulo a ressarcir os vencimentos do servidor afastado.
O autor era professor da rede estadual desde 2017 e foi demitido em 2025 após processo administrativo instaurado em 2022 que apurou suposto acúmulo de cargos (Processo 1000641-72.2026.8.26.0191).
A comissão processante concluiu não haver sobreposição horária; testemunhas da rede estadual, incluindo a diretora da escola, confirmaram cumprimento da jornada de 40 horas e regularidade das aulas.
O servidor afirmou que exercia função municipal com flexibilização por portarias, trabalhava em finais de semana, feriados e pontos facultativos, e que havia comunicado seu desligamento à prefeitura antes de assinar declaração de não acúmulo; a publicação do desligamento pela prefeitura ocorreu com atraso.
O despacho de demissão registrou ausência de dano ao erário e o juiz concluiu que as condutas não configuraram improbidade administrativa, aplicando a modulação de proporcionalidade prevista no artigo 128 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo.
"A tipificação de conduta formal e acessória desprovida de dolo específico... não autoriza a aplicação automática e inflexível da pena de demissão", afirmou o juiz Luiz Fellippe de Souza Marino ao anular a dispensa.
O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça para justificar a recomposição patrimonial integral do servidor afastado indevidamente.
2017 — início do exercício do cargo na rede estadual
2022 — instauração do processo administrativo
2025 — data da demissão
Processo 1000641-72.2026.8.26.0191
40 horas — jornada cumprida pelo professor