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Juiz manda Barra Mansa regularizar esgoto e proíbe despejo in natura

Sentença fixa R$ 500 mil de indenização, prazos para obras e obrigação de prestar relatórios trimestrais ao MPF e Inea

Redação POLITICA.NEWS16 de set. de 2026 · 08h053 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Juiz manda Barra Mansa regularizar esgoto e proíbe despejo in natura
Reprodução: conjur.com.br

Juiz Raphael Nazareth Barbosa determinou que Barra Mansa (RJ) regularize o esgotamento sanitário e cesse o despejo de efluentes sem tratamento.

O município tem 90 dias para rever e atualizar o planejamento de esgotamento conforme a Lei 11.445/2007 e o Novo Marco Legal do Saneamento, 90 dias para elaborar projeto técnico de estação de tratamento, 18 meses para concluir obras após licenciamento e 24 meses para ampliar a rede coletora e ligar imóveis.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea); a sentença, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, também impôs indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e prevê multa diária em caso de descumprimento injustificado.

A prefeitura deverá enviar relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea detalhando evolução das obras, custos e índices de cobertura; a decisão prevê ainda possibilidade de cobrança de multa pessoal contra o agente público responsável.

A denúncia do procurador da República Jairo da Silva apontou poluição contínua do Rio Paraíba do Sul e do Rio Bananal pelo lançamento direto de efluentes in natura; em 2019 o município tratava 3% do esgoto, número que caiu para cerca de 0,5%, resultando em mais de 99% do esgoto lançado sem tratamento.

O juízo considerou a omissão como “descumprimento reiterado, prolongado e agravado de obrigação estatal essencial” e aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador; o valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

R$ 500.000 — indenização por danos morais coletivos

90 dias — prazo para rever planejamento e elaborar projeto técnico

18 meses — prazo para concluir estação de tratamento após licenciamento

24 meses — prazo para ampliar rede coletora e ligações de imóveis

3% (2019) → 0,5% (posterior) — percentual de esgoto tratado, mais de 99% lançado sem tratamento

A próxima etapa é o cumprimento dos prazos: a prefeitura tem 90 dias para atualizar o planejamento e apresentar o projeto da estação, com envio trimestral de relatórios ao MPF e ao Inea.