Juiz manda Barra Mansa regularizar esgoto e proíbe despejo in natura
Sentença fixa R$ 500 mil de indenização, prazos para obras e obrigação de prestar relatórios trimestrais ao MPF e Inea

Juiz Raphael Nazareth Barbosa determinou que Barra Mansa (RJ) regularize o esgotamento sanitário e cesse o despejo de efluentes sem tratamento.
O município tem 90 dias para rever e atualizar o planejamento de esgotamento conforme a Lei 11.445/2007 e o Novo Marco Legal do Saneamento, 90 dias para elaborar projeto técnico de estação de tratamento, 18 meses para concluir obras após licenciamento e 24 meses para ampliar a rede coletora e ligar imóveis.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea); a sentença, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, também impôs indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e prevê multa diária em caso de descumprimento injustificado.
A prefeitura deverá enviar relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea detalhando evolução das obras, custos e índices de cobertura; a decisão prevê ainda possibilidade de cobrança de multa pessoal contra o agente público responsável.
A denúncia do procurador da República Jairo da Silva apontou poluição contínua do Rio Paraíba do Sul e do Rio Bananal pelo lançamento direto de efluentes in natura; em 2019 o município tratava 3% do esgoto, número que caiu para cerca de 0,5%, resultando em mais de 99% do esgoto lançado sem tratamento.
O juízo considerou a omissão como “descumprimento reiterado, prolongado e agravado de obrigação estatal essencial” e aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador; o valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
R$ 500.000 — indenização por danos morais coletivos
90 dias — prazo para rever planejamento e elaborar projeto técnico
18 meses — prazo para concluir estação de tratamento após licenciamento
24 meses — prazo para ampliar rede coletora e ligações de imóveis
3% (2019) → 0,5% (posterior) — percentual de esgoto tratado, mais de 99% lançado sem tratamento
A próxima etapa é o cumprimento dos prazos: a prefeitura tem 90 dias para atualizar o planejamento e apresentar o projeto da estação, com envio trimestral de relatórios ao MPF e ao Inea.