Justiça determina Força Nacional em 48 horas para conter invasão na TI Ituna‑Itatá
União e Funai têm multa diária de R$50 mil e devem apresentar plano em cinco dias

Justiça Federal determinou que União e Funai enviem equipes da Força Nacional em 48 horas para conter invasão na Terra Indígena Ituna‑Itatá, no Pará.
A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil por descumprimento e intimou pessoalmente o ministro da Justiça e a presidência da Funai.
A área invadida fica entre Altamira e Senador José Porfírio e é reservada para povos indígenas isolados, sob regime rígido de restrição de entrada; o prazo dado pela Justiça começou nesta quarta‑feira, 26.
O pedido de urgência partiu de relatórios de fiscalização da Funai deste mês que registraram arrombamento de porteiras, remoção de placas oficiais e abertura de acessos clandestinos com motosserras, foices e tratores para divisão de lotes ilegais.
Fiscais localizaram um acampamento com cerca de cem pessoas, dezenas de veículos e fogos de artifício; havia relatos de outros cem invasores avançando para o interior da floresta.
O termo de atuação da Força Nacional havia vencido em julho sem renovação, deixando servidores da Funai vulneráveis e incapazes de impedir a ocupação, segundo a ação judicial.
A Justiça declarou que a lei estadual nº 11.665/2026, que criou a APA Bacajaí coincidente com os 142 mil hectares da TI, não pode ser aplicada à terra indígena federal destinada a povos isolados.
A decisão determinou ainda em até cinco dias a apresentação em juízo do plano detalhado da operação, com efetivo enviado, pontos bloqueados e cronograma de retirada dos ocupantes, e exigiu protocolos para evitar qualquer contato com os indígenas isolados.
48 horas — prazo para Força Nacional ser mobilizada
R$ 50.000 — multa diária por descumprimento
5 dias — prazo para apresentação do plano de operação
142.000 hectares — extensão da Terra Indígena Ituna‑Itatá
"A ausência de resposta rápida aniquilaria os direitos desses grupos, que dependem do isolamento total para não serem exterminados por conflitos ou doenças", registrou o Ministério Público Federal na ação.
O processo está registrado como Cumprimento Provisório de Sentença nº 1007849‑58.2026.4.01.3903; a Justiça exigiu intimação imediata do ministro da Justiça e da presidência da Funai para cumprimento da liminar.