Justiça manda Atibaia retirar nome de ex-primeira-dama de bens públicos
Juiz anulou atos que usam o nome de Sumico Ono e deu 15 dias para remoção, sob multa diária de R$ 500 até R$ 30 mil

Atribuir nome de pessoa viva a órgão ou equipamento público viola impessoalidade e moralidade, decidiu juiz da 1ª Vara Cível de Atibaia.
O município tem 15 dias para remover a denominação e parar de veicular o nome, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
O juiz Egon Barros de Paula Araújo acolheu ação popular que pediu a retirada do nome de Sumico Ono de edifícios e páginas oficiais, e anulou todos os atos administrativos que a homenagearam.
A controvérsia envolveu o Serviço de Assistência Especializada (SAE) chamado SAE Sumico Ono; Sumico Ono é ex-primeira-dama e mulher do ex-prefeito Takao Ono, que governou de 1979 a 1982.
O Decreto Municipal 1.938/1982 deu nomes a edifícios em homenagem a Sumico Ono; em 2023 o município publicou o Decreto Municipal 10.715/2023 que revogou a norma anterior, mas manteve o uso da denominação em sites e publicações institucionais.
O Ministério Público afirmou que, apesar da revogação, o ente público continuou divulgando o nome nos canais oficiais; o município alegou ausência de registro oficial desde 2002 e pediu extinção do processo por perda do objeto.
O juiz considerou que a revogação formal sem cessação material do uso converteu a conduta em ato destituído de suporte legal, e apontou violação do artigo 37, §1º, da Constituição e da Lei 6.454/1977.
O magistrado citou ainda a Lei municipal 4.161/2013, que veda usar o nome de pessoa viva em bem público municipal, e determinou que o município cesse todo uso oficial da denominação.