Lei complementar permite afrouxar regras para cortes de impostos em 2026
LC 237, sancionada em 15 de março, libera propostas de benefícios fiscais para data centers, saúde e resseguradoras

Em 2026, parlamentares poderão deixar de cumprir regras fiscais ao proporem ou votarem benefícios tributários para data centers, programas contra o câncer, pessoas com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras.
O limite de 2% do PIB para renúncias fiscais fica dispensável para essas propostas; para 2026, esse teto equivale a cerca de R$ 274,2 bilhões.
A Lei Complementar 237 foi sancionada em 15 de março pela Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União e trouxe um veto presidencial em trecho específico.
A norma originou-se do PLP 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), que afirmou ser necessária “o atendimento de demandas setoriais legítimas” e lembrou que os incentivos devem constar do Orçamento e integrar a meta do resultado primário.
Entre as exigências agora dispensadas estão: criação de metas para o incentivo fiscal; avaliação de custo-benefício; respeito ao limite de 2% do PIB; estimativa do impacto orçamentário-financeiro; reavaliação da receita prevista na lei orçamentária; previsão de compensação por outra arrecadação; e estimativa da quantidade de beneficiários.
A lei viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado em 16 de março para estimular instalações voltadas à computação em nuvem e inteligência artificial; também abrange Pronon, Pronas/PCD, incentivos às áreas de livre comércio do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, e desonerações para resseguradoras sediadas no Brasil.
A maior parte das restrições flexibilizadas estava na Lei Complementar 224, de 2025, que determinou corte linear de 10% em benefícios fiscais; a Receita Federal projetou incentivos fiscais de R$ 612,8 bilhões para 2026.
O veto presidencial barrou item que isentava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar ausência de atraso em dívidas com a União para receber transferências voluntárias; em julho do IBGE, 90,5% dos 5.570 municípios se enquadrariam nessa regra, segundo avaliação do governo.
2% do PIB — teto para benefícios tributários; equivalente a cerca de R$ 274,2 bilhões em 2026
R$ 612,8 bilhões — projeção da Receita Federal para incentivos fiscais em 2026
5.570 municípios — 90,5% se enquadrariam na regra vetada