TRF1 mantém proteção da Terra Indígena Kayapó e extingue ação sobre 992 hectares
12ª Turma, por unanimidade, confirmou extinção de processo de particulares que reivindicavam área em Ourilândia do Norte (PA).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a delimitação da Terra Indígena Kayapó e extinguiu ação que pedia 991,85 hectares.
A decisão preserva a área que os autores pretendiam obter, equivalendo à posse reivindicada de aproximadamente 992 hectares em Ourilândia do Norte (PA).
A 12ª Turma do TRF1 confirmou, por unanimidade, a extinção da ação proposta por particulares que alegavam propriedade de dois imóveis rurais no interior da terra indígena.
Os autores sustentavam que a cartografia da Funai ampliou a TI Kayapó em cerca de 991,85 hectares face ao Decreto nº 316/1991 e pediam correção da delimitação e confirmação da posse.
Os limites da Terra Indígena Kayapó foram declarados pelo Decreto nº 91.244/1985 e homologados pelo Decreto nº 316/1991, com registro em cartório e na Secretaria do Patrimônio da União.
Na primeira instância, a Justiça exigiu apresentação dos títulos de propriedade; os autores não entregaram os documentos e solicitaram que a ação fosse recebida como possessória, pedido que foi negado.
O processo foi extinto sem resolução do mérito; os particulares recorreram alegando natureza possessória, mas o Ministério Público Federal afirmou que a ação era demarcatória e pediu não provimento do recurso.
O MPF também apontou prescrição do pedido, já que a ação foi ajuizada mais de 30 anos após a declaração e quase três décadas após a homologação dos limites da TI Kayapó.
O MPF acrescentou que os imóveis reivindicados estão integralmente sobrepostos à Terra Indígena Kayapó, o que torna eventuais títulos nulos conforme o artigo 231, §6º, da Constituição Federal.
O órgão explicou que a diferença de 991,85 hectares decorre da evolução das técnicas cartográficas, sem alteração dos limites originais, entendimento igualmente sustentado pela União e pela Funai.
Processo: nº 1025174-81.2018.4.01.3400.