Limites para alterações contratuais consensuais: novo paradigma do TCU
Informação publicada por ConJur.

Entre as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 no campo das alterações contratuais, em comparação com o conteúdo da revogada Lei nº 8.666/1993, merece destaque, no que concerne às modificações unilaterais, as quais prescindem da concordância da contratada, a expressa fixação de limites para as alterações atreladas ao objeto pactuado, tanto de ordem quantitativa (ajuste de valor por acréscimo ou supressão de quantidades do objeto, em função da unidade de medida adotada), com previsão no artigo 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, quanto de natureza qualitativa (modificação de …
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