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MP Eleitoral fixa regras para propaganda sonora e atos em Apodi (RN)

Recomendação vale para 1º e eventual 2º turno das Eleições de 2026 e estabelece limites de horário, volume e distância

Redação POLITICA.NEWS11 de set. de 2026 · 13h013 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral fixa regras para propaganda sonora e atos em Apodi (RN)
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação com diretrizes para propaganda sonora e atos públicos de campanha em Apodi, Rio Grande do Norte, válida para o primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2026.

O documento determina limite máximo de 80 decibéis para alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios, medidos a sete metros de distância, e permite sonorização entre 8h e 22h.

A recomendação proíbe o uso de paredões de som ou som automotivo em locais públicos ou privados, exceto para sonorização de comícios, carreatas e passeatas.

Concentrações de militantes e eleitores devem ocorrer a partir das 16h, em horários próximos ao início de carreatas, passeatas e comícios, para coibir consumo prolongado de bebida alcoólica antes dos eventos.

A veiculação de som deve respeitar distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos; ruídos excessivos e abuso de fogos de artifício com efeito sonoro devem ser evitados.

Regras específicas para o fim de campanha e dia da eleição: qualquer propaganda sonora deve ser desligada até as 22h do sábado anterior; no domingo de votação, o uso de aparelhos de som, carros de som e alto-falantes é proibido; comemorações pós-apuração devem encerrar até 22h no domingo.

Organizadores de eventos políticos em local aberto devem avisar o Comando da Polícia Militar de Apodi com antecedência mínima de 24 horas, informando data, horário de início, previsão de término, local ou itinerário, estimativa de público e contato dos responsáveis.

Polícias Militar e Civil foram orientadas a lavrar termo circunstanciado por perturbação do sossego ou auto de prisão em flagrante em caso de crime ambiental por poluição sonora; aparelhos ilegais ou fora de horário devem ser apreendidos.

Notificados têm prazo de cinco dias para informar as providências adotadas para cumprimento da recomendação; descumprimento pode resultar em representação por propaganda irregular, ação penal eleitoral e sanções ambientais.

A recomendação integra atuação do Ministério Público Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral do RN, e do Ministério Público do Rio Grande do Norte, pela Promotoria de Justiça com atuação na 35ª Zona Eleitoral em Apodi.