MP Eleitoral proíbe vestuário padronizado de fiscais no segundo turno em Goiás
Partidos têm prazo até 23 de outubro para informar medidas; identificação só pode ser por crachá
O Ministério Público Eleitoral proibiu camisetas ou peças padronizadas por fiscais partidários no dia de votação, 25 de outubro.
A recomendação dá prazo até 23 de outubro de 2026 para que partidos informem ao MP Eleitoral as providências adotadas.
O documento foi encaminhado aos órgãos de direção estadual dos partidos, às federações e às representações de coligações que disputam o segundo turno das Eleições 2026 em Goiás.
A recomendação foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Everton Pereira Aguiar e copiada ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e aos Promotores Eleitorais de todo o estado.
A norma cita o art. 39‑A, §3º, da Lei nº 9.504/1997 e o art. 177 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que permitem apenas o crachá como identificação partidária dos fiscais.
A orientação determina que o crachá tenha até 15 cm x 12 cm e contenha somente o nome do fiscal e a sigla do partido ou coligação.
O MP Eleitoral esclarece que ausência de nome, número, logomarca ou sigla na roupa não afasta a irregularidade: camisetas da mesma cor caracterizam identificação de grupo e violam a proibição.
No primeiro turno, em 4 de outubro, houve registro expressivo de fiscais usando camisetas padronizadas em Santo Antônio do Descoberto (GO), o que comprometeu a normalidade nas seções.
As orientações obrigam partidos e coligações a: orientar por escrito seus fiscais e delegados; restringir identificação ao crachá; não fornecer ou custear roupas padronizadas; e informar o MP até 23 de outubro de 2026.
No dia da votação, a prioridade é que o presidente da Mesa Receptora oriente ajustes no vestuário para permitir o exercício da função do fiscal.
O fornecimento sistemático ou o descumprimento deliberado pode motivar apuração de crime eleitoral por divulgação de propaganda no dia do pleito, previsto na Lei das Eleições.
25 de outubro — dia da votação do segundo turno em Goiás
23 de outubro de 2026 — prazo para partidos informarem medidas ao MP Eleitoral
4 de outubro — primeiro turno, quando houve uso de camisetas padronizadas em Santo Antônio do Descoberto
15 cm x 12 cm — tamanho máximo permitido para o crachá