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MP Eleitoral registra 40 impugnações de candidaturas em Minas Gerais

Balanço parcial divulgado nesta quarta lista causas, nomes e processos; maioria por inelegibilidade criminal.

Redação POLITICA.NEWS26 de ago. de 2026 · 20h055 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral registra 40 impugnações de candidaturas em Minas Gerais
Reprodução: www.mpf.mp.br

MP Eleitoral apresentou, nesta quarta (26), um balanço parcial com 40 ações de impugnação a registros de candidatura em Minas Gerais para as Eleições Gerais de 2026.

Mais de 37% das impugnações têm como causa condenações criminais; outras razões incluem falta de desincompatibilização, improbidade administrativa e rejeição de contas pelo TCU.

O levantamento cita também cassação de mandato de vereador, destituição de cargo em comissão, ausência da idade mínima, problemas na filiação partidária e omissão na prestação de contas de eleições anteriores.

Em duas das 41 ações, os candidatos comprovaram a desincompatibilização em suas defesas, e a Justiça Eleitoral não acolheu os pedidos de impugnação nesses casos.

Candidaturas contestadas (nome — cargo — partido — processo): Agnaldo Timóteo Pereira Lirio — deputado federal — PCO — 0602531-33.2026.6.13.0000; Alberto Junio da Silva — deputado federal — Avante — 0601777-91.2026.6.13.0000; Alexandre Augusto Souza Carmo — deputado federal — PRD — 0600586-11.2026.6.13.0000; Alfredo Pastori Neto — deputado federal — REDE — 0601196-76.2026.6.13.0000; Anderson Brito Pereira — deputado federal — PDT — 0601033-96.2026.6.13.0000; Andrea de Fátima Machado Adjuto — deputada federal — União — 0601662-70.2026.6.13.0000; Antônio Carlos Vieira “Carlin Lula” — deputado federal — Avante — 0601785-68.2026.6.13.0000; Ataíde Vilela — deputado federal — PL — 0601517-14.2026.6.13.0000; Christino Ramos de Almeida Neto — 2º suplente de senador — UP — 0602259-39.2026.6.13.0000; Edilson José do Nascimento — 1º suplente de senador — Avante — 0602523-56.2026.6.13.0000; Edimilson Pereira Lima — deputado federal — Republicanos — 0601001-91.2026.6.13.0000; Eduardo Cunha — deputado federal — Republicanos — 0601016-60.2026.6.13.0000; Eduardo Gomes de Magalhães — deputado estadual — PSDB — 0601436-65.2026.6.13.0000; Eduardo Lucas de Oliveira “Dudu do Correio” — deputado estadual — AGIR — 0602489-81.2026.6.13.0000; Eliane Dias da Rocha — deputada federal — 0602324-34.2026.6.13.0000; Eliedi Soares de Souza — deputada estadual — PMN — 0602582-44.2026.6.13.0000; Emanuelle dos Santos Brito — deputada federal — Avante — 0601781-31.2026.6.13.0000; Emerson Amaral de Rezende — deputado federal — Avante — 0601827-20.2026.6.13.0000; Fabrício Pablo dos Santos — deputado federal — PSD — 0602028-12.2026.6.13.0000; Gustavo Adolfo Arantes — deputado estadual — PL — 0601578-69.2026.6.13.0000; Haroldo Dartagnan de Carvalho — deputado estadual — AGIR — 0602468-08.2026.6.13.0000; João Pedro Martins Flecha de Lima — deputado federal — PSDB — 0601415-89.2026.6.13.0000; Jonas Rocha Pereira — deputado estadual — PDT — 0601282-47.2026.6.13.0000; Jovelino Aparecido Ferreira “Pastor Jovelino ICH UFJF” — deputado estadual — AGIR — 0602461-16.2026.6.13.0000; Leonardo Lopes de Andrade — deputado estadual — 0602373-75.2026.6.13.0000; Leonídio Henrique Correa Bouças — deputado estadual — PSDB — 0601488-61.2026.6.13.0000; Lúcio Roberto Campos Guimarães — deputado federal — PRD — 0600606-02.2026.6.13.0000; Luiz Carlos de Miranda Faria — deputado estadual — Solidariedade — 0600623-38.2026.6.13.0000; Luiz Fernando Pereira Souza — deputado federal — Avante — 0601794-30.2026.6.13.0000; Márcio Lima de Paula — deputado estadual — PRD — 0600644-14.2026.6.13.0000; Marcos Joseraldo Lemos — deputado estadual — PT — 0600964-64.2026.6.13.0000; Mastroiano de Mendonça Gonçalves — deputado federal — PSDB — 0601417-59.2026.6.13.0000; Neider Moreira de Faria — deputado federal — PSB — 0601880-98.2026.6.13.0000; Robson Augusto Ferreira de Faria — deputado estadual — Democratas — 0600691-85.2026.6.13.0000; Ruy Adriano Borges Muniz — deputado federal — PV — 0600894-47.2026.6.13.0000; Tatiane de Oliveira Elias — deputada estadual — Avante — 0601958-92.2026.6.13.0000; Thiago Leão Pinheiro — deputado federal — PDT — 0601062-49.2026.6.13.0000.

O MP Eleitoral também questionou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Democracia Cristã (DC) por lançar número de candidatas a deputada federal abaixo do mínimo de 30% exigido para chapas proporcionais.

A impugnação é o instrumento que leva à Justiça Eleitoral casos de descumprimento de condições de elegibilidade ou existência de causas de inelegibilidade; o ajuizamento não implica indeferimento automático e a Justiça Eleitoral avaliará os argumentos e assegurará o direito de defesa.

O procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Tarcísio Henriques, declarou: "A esperança do Ministério Público Eleitoral é que o eleitor faça a escolha consciente e informada de seus candidatos e não se esqueça de que seu voto não tem preço, mas pode ter sérias consequências."