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MPF investiga lei de Teresina que usa 'sexo biológico' para banheiros

Procedimento preparatório apura efeitos práticos da Lei nº 6.389/2026 após sinais de aplicação por particulares e diligência do órgão

Redação POLITICA.NEWS18 de set. de 2026 · 15h030 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPF investiga lei de Teresina que usa 'sexo biológico' para banheiros
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Ministério Público Federal instaurou procedimento preparatório para apurar os efeitos da Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, que adota o critério do “sexo biológico” para uso de banheiros, certames e práticas esportivas em Teresina (PI).

O MPF expediu 13 ofícios a órgãos públicos e entidades e realizou uma diligência presencial para colher informações sobre a aplicação da norma.

Em agosto de 2026, uma rede de academias em Teresina afixou comunicado restringindo banheiro e vestiário femininos a “mulheres biológicas”, invocando expressamente a lei; a interdição foi verificada por agentes do MPF em diligência em 16 de setembro de 2026 e a empresa foi notificada no mesmo dia.

Em setembro de 2026, uma estudante da Universidade Federal do Piauí relatou comentário em banheiro feminino do campus referindo-se à proibição prevista na lei; a universidade informou que apura o caso internamente.

Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por entidade da sociedade civil no Tribunal de Justiça do Piauí foi extinta em 11 de setembro de 2026 sem exame do mérito; nos autos, o Município de Teresina alegou que a lei é programática, não impõe obrigações a particulares e não autoriza proibir o uso de sanitários nem averiguar identidade.

O MPF oficiou a Prefeitura de Teresina e a Câmara Municipal para esclarecer se a administração confirma o entendimento de que a lei é inerte perante particulares, já que a confirmação retiraria do comunicado da academia qualquer título na lei.

O procedimento lembra que a norma municipal não se aplica a órgãos e serviços públicos federais delegados a particulares, como o ensino superior privado, onde vigem normas federais sobre nome social e identidade de gênero.

O despacho registra ações em andamento no Supremo Tribunal Federal contra leis semelhantes em Campo Grande (MS) e no Pará, e cita lei de São Luís suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Justiça do Maranhão; menciona ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2024 que afastou o sexo biológico como critério para alocação de mulher trans em presídio, aplicada em 2026 pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

"Uma norma que o município diz inerte está sendo lida, por particulares, como licença", afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Patrício Noé da Fonseca, ao explicar que o procedimento busca converter reações difusas em perguntas que o poder público deve responder.

Procedimento Preparatório nº 1.27.000.001319/2026-09 segue em curso para reunir informações e documentos que subsidiem eventual atuação do procurador-geral da República no STF ou do procurador-geral de Justiça no Tribunal de Justiça do Piauí.