Justiça

MPF pede fim de paradas para motos em pedágios do Triângulo Mineiro

Ação contra ANTT, União e três concessionárias exige cobrança automática ou suspensão imediata da cobrança manual para motocicletas.

PRedação Política.NEWS26 de ago. de 2026, 14h34· 13 acessos
MPF pede fim de paradas para motos em pedágios do Triângulo Mineiro
Reprodução: www.mpf.mp.br

MPF propôs ação civil pública contra a ANTT, a União e as concessionárias Ecovias do Cerrado S.A., ECO050 e EPR Triângulo para eliminar paradas de motos em pedágios do Triângulo Mineiro.

O pedido liminar exige que a União e a ANTT instaurem procedimento em 30 dias e apresentem plano de trabalho em 90 dias.

O MPF não discute valor da tarifa; questiona ausência de paridade tecnológica entre motociclistas e demais usuários de rodovias concedidas.

Hoje, contratos antigos exigem pagamento manual de motos, enquanto concessões recentes isentam motocicletas ou adotam cobrança automática.

A ação propõe cinco eixos técnicos: revisar a política federal de pedágios para motos; avaliar isenção uniforme; calcular e compensar impactos financeiros; exigir sistemas de cobrança automática equivalentes; criar padrões mínimos nacionais de segurança nas praças de pedágio.

A fundamentação invoca a Lei nº 8.987/1995 sobre concessões e cita a Portaria nº 995/2023 do Ministério dos Transportes, que isenta motos em concessões recentes.

30 dias — prazo para instaurar procedimento administrativo

90 dias — prazo para apresentar plano de trabalho

10 dias — prazo alternativo para concessionárias implantar faixas ou corredores segregados

R$ 25 milhões — pedido mínimo de indenização por dano moral coletivo

Ação Civil Pública nº 6015972-28.2026.4.06.3803/MG — número do processo

“O objetivo é garantir que a União e a ANTT assegurem aos motociclistas um serviço adequado e seguro”, disse o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Enquanto sistemas automáticos equivalentes não estiverem disponíveis, o MPF pede que a cobrança manual de motos seja suspensa imediatamente; alternativamente, que faixas segregadas sejam implantadas em 10 dias.

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